A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ainda não encaminhou ao Ministério da Educação (MEC) a documentação necessária para avaliar o pedido de destituição da atual reitoria. No momento, os documentos estão sendo elaborados pela secretaria do Conselho Universitário (Consun). O material inclui o ofício de encaminhamento, a ata e a lista de presenças da sessão do conselho de 1º de dezembro, o parecer e a Resolução n°292/2023.
Na sexta-feira (1º), o Consun, instância máxima deliberativa da UFRGS, aprovou o parecer que propôs o impeachment do reitor Carlos André Bulhões Mendes, e da vice-reitora, Patrícia Pranke, em reunião extraordinária que durou quase cinco horas. Foram 60 votos a favor, sendo que, no total, 77 conselheiros compõem o colegiado. O parecer também propõe envio de denúncia de irregularidades ao Ministério Público Federal (MPF).
Cabe ao conselho a transcrição, redação e revisão da ata da sessão, entre outras atividades administrativas. De acordo com o órgão, não há prazo máximo para encaminhamento da documentação ao ministério. Na última segunda-feira (4), entidades ligadas à UFRGS entregaram uma cópia do pedido de destituição da reitoria ao MEC, em Brasília. No entanto, o encaminhamento formal do pedido é um rito imprescindível.
— A expectativa é de que na semana que vem, ou no máximo no início da outra semana, tenhamos condições de encaminhar os documentos aos órgãos — diz Natalia Pietra Méndez, presidente da comissão especial responsável por elaborar o parecer.
Entenda os próximos passos
Caso o pedido do Consun seja acatado pelo MEC - não há prazo para a análise no momento - será nomeado um reitor pró-tempore, ou seja, alguém que ocupará o cargo da gestão até o final do mandato, em setembro de 2024. Conforme o artigo 6º do Decreto nº 1.916/1996, no caso de vacância do cargo de reitor, deve ser organizada nova lista tríplice para apreciação do presidente no prazo de 60 dias.
Esse tempo começa a contar a partir do momento em que o reitor e a vice-reitora deixarem os cargos, o que ainda não aconteceu. Para a pesquisadora Maria Beatriz Luce, primeira secretária da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), é prematuro ter expectativa de que algo vá acontecer.
— Só será possível tomar alguma providência depois da avaliação do MEC. Os documentos precisam ser examinados por uma consultoria jurídica, por advogados da União que atuam no órgão. Compete ao MEC examinar esta decisão do conselho, verificar se foi cuidadosa, judiciosa, se está bem fundamentada e se não fere nenhum direito. Caso esteja de acordo com a lei e a ordem, o órgão deverá providenciar um ato de nomeação da nova reitoria — explica a professora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UFRGS.
O caso de Bulhões e Patrícia é um episódio sem precedentes na instituição, considerando o período após a implementação do atual estatuto, em 1994. Esta é a segunda vez que a dupla enfrenta um pedido de destituição de seus cargos. Em 2021, um pedido de impeachment dos dois foi feito e aprovado pelo Consun. A requisição foi encaminhada ao MEC, mas arquivada.
Processo eleitoral em breve
Conforme explica a professora Maria Beatriz, o processo eleitoral para escolha da reitoria deve começar entre março e abril de 2024, levando em consideração os prazos envolvidos, até a posse oficial em setembro. Caso o pedido de destituição seja aprovado pelo MEC, a eleição poderia ser antecipada, mas com a proximidade do fim do ano, isso ainda é incerto.
— Na melhor das hipóteses, o MEC aprovaria em janeiro o pedido. Espero que o ministério tenha a sensibilidade de entender que uma situação como esta limita o desenvolvimento da universidade. A instituição continua funcionando em todos os seus braços de atuação, com ensino, pesquisa e extensão. Mas sem a atuação dos órgãos centrais da reitoria, que deveriam ter mais protagonismo e iniciativa. A falta de gestão é um prejuízo para a comunidade universitária — destaca a pesquisadora.
Em caso de impeachment, o reitor pró-tempore conduzirá o processo eleitoral para escolha da próxima gestão. O período de eleições compreende várias etapas, como a publicação do edital, a inscrição das chapas, debates e o prazo de análise do MEC, após indicação da lista tríplice.
O procedimento pode mudar, caso seja sancionado o projeto de lei que extingue a lista tríplice para nomeação de reitores e reitoras em universidades federais. Aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a proposta busca garantir que os candidatos mais votados sejam nomeados pelo presidente da República. Atualmente, a legislação estabelece indicação da lista, podendo ser nomeado o segundo ou terceiro colocado.
Este foi o caso de Bulhões e Patrícia, nomeados pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2020. A dupla foi a terceira colocada da lista. Em entrevista à GZH na última semana, Bulhões refutou que tenha cometido qualquer irregularidade:
— Estou há 40 anos dentro da universidade, obtendo resultados com alunos e projetos. Sempre cumpri à risca, fiz absolutamente tudo que eu podia fazer. Tenho as condições, tenho o currículo (para ser reitor). Participei de um pleito no qual obedeci às regras. Todos os candidatos assinaram os mesmos documentos.
O Ministério da Educação foi contatado, mas não respondeu até a publicação dessa reportagem.