O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) registrou no primeiro semestre de 2022 queda de 50,60% no número de processos novos movidos por trabalhadores que tenham o assédio moral como um dos apontamentos. Foram 1.411 contra 2.856 registrados no primeiro semestre de 2021. Os dados constam em levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pedido de GZH, levando em conta os 24 tribunais do trabalho do Brasil.
As maiores quedas foram registradas pelos tribunais de Alagoas (53,4%) e Espírito Santo (52,40%). A média do país ficou numa queda de 28,20%. Em termos absolutos, o TRT-RS ficou em terceiro lugar quanto ao maior número de casos, atrás dos tribunais de São Paulo e Campinas.
Sobre processos novos relativos a assédio sexual no ambiente de trabalho, foram 123 no primeiro semestre deste ano, queda de 23,60% em relação ao mesmo período do ano passado. Em termos absolutos, registrou a terceira maior quantidade entre os 24 TRTs, ficando atrás também apenas de São Paulo e Campinas.
A coordenadora do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, juíza Mariana Piccoli Lerina, diz que são percentuais bem variáveis, “mas o declínio ocorreu em todas as regiões, o que pode representar fatores comuns nos diferentes estados da federação”.
— Não temos pesquisa com o exame desse comportamento para identificarmos com exatidão ao que se deve esta redução em relação às ações trabalhistas que têm por objeto os assédios moral e sexual. De forma empírica, podemos relacionar a redução ao agravamento da crise econômica e o aumento da taxa de desemprego, o que impacta no estabelecimento de novos contratos de trabalho — observa a magistrada.
Ainda conforme Mariana, também em razão da crise econômica, o estado de necessidade tem levado as pessoas a buscar a justiça para satisfação de verbas de caráter mais elementar, que asseguram a subsistência imediata, ainda que temporária, do trabalhador e da trabalhadora, como o pagamento de salários atrasados e de verbas rescisórias e acesso à documentação para encaminhamento do seguro-desemprego e saque do FGTS.
— Este último fator vem sendo observado em diferentes regiões do Brasil, verificando-se que especialmente o pedido de pagamento de verbas rescisórias tem sido tema central nas ações. Além disso, igualmente pela recessão, temos a formação de contratos de trabalho em períodos menores, que agravam a situação de vulnerabilidade do trabalhador, mas reduzem o seu envolvimento com o ambiente de trabalho — destaca.
A juíza pontua ainda que as ações ajuizadas, em sua maioria, dizem respeito a contratos de trabalho extintos:
- Os trabalhadores e as trabalhadoras que estão empregados dificilmente acessam o Poder Judiciário, não denunciando o assédio no curso do contrato de trabalho.