O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (25) uma portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento de trabalhadores com confirmação de covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia do contato.
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