Apesar de estar em vigor uma lei federal que determina o uso obrigatório de máscara por maiores de três anos, o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe-RS) tem recebido relatos de solicitações de pais e responsáveis pela liberação do uso do equipamento por crianças menores de 12 anos nas escolas. A entidade, entretanto, reforça sua orientação para que todas as instituições de ensino exijam o uso da proteção, inclusive para as crianças menores, conforme determina a legislação.
Bruno Eizerik, presidente do Sinepe-RS, explica que a situação teve início por causa da mudança nas regras estaduais sobre o uso de máscara em escolas públicas e privadas. Em 8 de novembro, uma portaria determinou que, a partir do dia seguinte, todos os alunos com mais de três anos deveriam utilizar o item de segurança nos espaços das instituições. Antes disso, entretanto, a determinação definia a obrigatoriedade da proteção para jovens com 12 anos ou mais.
As mais recentes mudanças anunciadas pelo governo estadual também têm gerado questionamentos entre os responsáveis. O decreto, publicado em 19 de novembro, mantem obrigatória a utilização de máscara para circulação em espaços públicos, conforme prevê a lei federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, com possibilidade de multa por descumprimento. Mas, há uma ressalva: não se aplicam multas ou advertências quando o descumprimento da determinação for por parte de crianças ou adolescentes até 12 anos de idade, ficando vedada a responsabilização de seus pais, curadores, tutores, educadores ou dos estabelecimentos comerciais, de ensino ou templos religiosos.
— Alguns pais não querem que seus filhos usem as máscaras e nós (sindicato) estamos dizendo que as escolas podem exigir a proteção enquanto houver lei que determine o uso de máscara. O Sinepe-RS toma como regra o decreto federal e, mesmo que o Estado não cobre multa, não deixa de existir a lei — afirma Eizerik.
O presidente do Sinepe-RS salienta ainda que a entidade não discorda dos argumentos dos pais e responsáveis em relação ao uso de máscara por crianças menores, pois alguns estudos afirmam que, principalmente na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, é melhor para a aprendizagem que os professores e alunos enxerguem os rostos uns dos outros. Mas a questão, segundo ele, é que a lei existe e precisa ser cumprida.
Medidas
Diante das solicitações de pais e responsáveis repassadas pelas escolas, Bruno Eizerik afirma que o Sinepe-RS está articulando com deputados federais e senadores do Estado para que haja uma alteração na lei federal. A ideia é que o uso de máscara seja exigido somente a partir dos 12 anos.
Em um posicionamento sobre o assunto publicado no Instagram na terça-feira (23), a entidade diz que seu papel “não deve ser o de exigir o descumprimento da legislação, mas sim de questionar e trabalhar para que ela seja alterada”. O texto também sinaliza que é preciso alertar os representantes na Câmara e no Senado “sobre a importância de rever a norma, por todos os argumentos já apresentados por pais, entidades e especialistas”.
No entanto, o presidente garante que, enquanto existir a lei, a orientação do Sinepe para todas as escolas é que se exija máscara a partir dos três anos. Ele destaca, porém, que não cabe ao sindicato fiscalizar ou obrigar as instituições de ensino a seguirem a determinação federal.
— Enquanto a legislação não for alterada, não temos motivos para alterar o nosso posicionamento. Entendemos aquilo que os pais estão trazendo, mas, no momento, não existe base legal para que as crianças deixem de usar máscara. Agora, enquanto sindicato, respeitamos se alguma escola decidir não exigir. Não cabe ao Sinepe fiscalizar isso, mas a orientação é para que sigam a lei — pontua Eizerik.
“Não é lógico liberar”, diz especialista
Para Fabrizio Motta, supervisor médico do Controle de Infecção e Infectologia Pediátrica da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, não existe nenhuma contra indicação para uso de máscara por crianças acima de três anos. O especialista reforça ainda que algumas entidades pediátricas internacionais recomendam, inclusive, a utilização a partir dos dois anos. A exceção, entretanto, são casos específicos em que se dispensa o uso do item, como pessoas com transtorno do espectro autista ou com deficiências que impeçam de fazer o uso adequado da proteção.
Motta também enfatiza que, apesar da melhora nos números da pandemia, ainda precisamos ficar atentos às medidas de segurança, principalmente quando se trata de uma população que não tem cobertura vacinal:
— Se a gente quer controlar uma pandemia, como vamos liberar as medidas de prevenção logo para uma população que está em risco? E, por mais que o risco de hospitalização de crianças com covid-19 seja baixo, ela pode ser contaminada e transmitir. Então, não é lógico liberar o uso de máscaras em crianças.
Em relação aos impactos na aprendizagem, o especialista opina que, neste momento, a proteção em prol da saúde pública precisa ser priorizada e que, com menos restrições, pode haver surtos nas escolas. Além disso, comenta sobre o avanço na vacinação de crianças menores de 12 anos em outros países, afirmando que, quando o Brasil começar a aplicar doses nessa população, será possível conversar sobre a liberação do uso de máscaras — o que deve ocorrer primeiro em lugares abertos.
— Não vejo espaço para essa discussão neste momento. Temos a recomendação de órgãos importantes, então não é o momento de discutir essa liberação, não existe uma justificativa para isso — defende.
Órgãos estadual e municipal
Consultada pela reportagem, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) afirmou que segue o que está recomendado pela lei federal. Já a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Porto Alegre informou que, por decreto, desde o dia 12 de novembro não é obrigatório o uso de máscara para crianças menores de 12 anos, em concordância com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A SMS afirmou ainda que um decreto atualizado sobre o ensino deve ser publicado até sexta-feira (26) e que o documento deve incorporar as regras da portaria estadual, que obriga o uso de máscara nos termos da lei federal, mas, ao mesmo tempo, não penaliza quem deixa de usar. Em termos de hierarquia, no entanto, a lei federal está acima de medidas estaduais e municipais, que só poderiam ser mais restritivas com relação às medidas de combate ao coronavírus, e não mais frouxas.