A prefeitura de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial, um decreto em que institui os protocolos sanitários necessários para o retorno às atividades de ensino nas redes pública e privada.
Entre as determinações, consta que todas as instituições de ensino devem promover a redução de circulação de pessoas, recomendar aos pais ou responsáveis evitar o contato do aluno com familiares idosos ou com problemas crônicos, propor atividades escolares não presenciais, proibir os eventos e reuniões presenciais de caráter pedagógico, além de propiciar atividades escolares somente durante o turno regular, sendo vedado o contraturno.
A partir de segunda-feira (5), caso Porto Alegre permaneça na bandeira laranja no mapa do distanciamento controlado, estarão autorizadas a reiniciar as aulas a Educação Infantil, o 3° ano do Ensino Médio, o ensino profissionalizante e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). A oferta de EJA na rede municipal, ainda que autorizada, deverá ocorrer a partir de 19 de outubro.
Caberá às diretorias das instituições de ensino a responsabilidade pelo funcionamento, pelo monitoramento e pela execução do plano de contingência e dos protocolos sanitários, sem uma contrapartida de fiscalização por parte do município.
O calendário de retorno às aulas em Porto Alegre será feito de modo escalonado e respeitando medidas sanitárias necessárias para evitar a transmissão da covid-19, conforme a prefeitura. O Executivo municipal garante que estão previstos protocolos rígidos de distanciamento, higiene e monitoramento, e que Porto Alegre tem no momento uma situação epidemiológica de transmissão do vírus que assegura esse retorno. O município afirma ainda que vai implementar um amplo rastreamento de contatos para qualquer caso suspeito ou confirmado nas escolas.
Mesmo com a reabertura das escolas, a decisão de levar ou não os alunos será das famílias. Não será obrigatório o retorno de todos os estudantes, assim, os pais e responsáveis poderão avaliar a retomada e enviar seus filhos quando ou se identificarem que há segurança para essa decisão.
Confira, a seguir, alguns dos principais protocolos a serem cumpridos para a volta às aulas em Porto Alegre.
Preenchimento de questionários
- As escolas deverão preencher a autodeclaração de regularidade sanitária como condição de funcionamento presencial regular, conforme decreto estadual
- Nas escolas públicas, caso não seja efetivado o preenchimento da autodeclaração de regularidade sanitária pela direção, a mantenedora poderá preencher o documento diretamente, atestando estarem preenchidos os requisitos sanitários, podendo buscar subsídios na respectiva Secretaria de Saúde para avaliações das condições sanitárias
Distanciamento
Na Educação Infantil, deverá ser observada a lotação não superior a 15 alunos por turma.
Nos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e profissionalizante, as instituições deverão:
- Organizar as mesas e cadeiras para que, na sala de aula, os alunos fiquem em distância mínima de 1,5m
- Observar o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros nos locais de alimentação coletiva ou em que houver a necessidade de retirada da máscara
- Manter sempre os mesmos grupos para reduzir a transmissão e facilitar o rastreamento dos contactantes em caso de contágio
- Evitar o contato entre as turmas, estabelecendo rotas e fazendo horários escalonados de intervalo para que estudantes de turmas diferentes não frequentem as áreas comuns de forma simultânea, inclusive nos horários de entrada e saída da escola
- Reduzir a permanência dos alunos em espaços coletivos, inclusive nos horários de entrada e saída, e orientar para o direcionamento à sala de aula ao chegarem à escola
Proteção
- Professores deverão utilizar máscaras artesanais ou descartáveis, tipo cirúrgica, e trocá-las a cada turno ou sempre que estiverem úmidas, sujas ou deterioradas
- Funcionários, demais trabalhadores e pessoas externas deverão utilizar máscaras artesanais, com troca diária, ou protetor facial
- Na Educação Infantil, fica vedada a utilização de máscaras para crianças abaixo de dois anos e não recomendado o uso para as crianças a partir de três anos
- Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, é recomendado o uso das máscaras
- Nos anos finais do Ensino Fundamental, há obrigatoriedade de utilizar máscaras
Higiene
- Higienizar as superfícies de uso comum no mínimo uma vez a cada turno
- Estimular que as próprias crianças, corpo docente e funcionários estabeleçam adicionalmente as medidas de higienização antes e após o uso de equipamentos comuns
- Vedar o compartilhamento dos objetos de uso individual
- Implementar rotina para a higiene de mãos utilizando água e sabonete líquido em todas as turmas
- Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação
- Manter abertas janelas e portas de todos os ambientes para ventilação natural, sendo vedado o uso do ar-condicionado
- Dispor de recipientes e dispensadores de álcool gel, espuma ou spray 70% em todas as salas, áreas comuns e em todas as entradas da escola
- Desativar bebedouros e disponibilizar alternativas
Comunicação
As instituições de ensino, independentemente do nível, etapa e modalidade de ensino devem:
- Produzir materiais educativos
- Fixar em vários pontos da escola, como corredores, banheiros, entradas, quadros e paredes das salas, as orientações para higiene de mãos, etiqueta respiratória, manutenção do distanciamento e atenção à presença de sintomas
- Enviar para professores, pais ou cuidadores as medidas de prevenção, identificação de sintomas e controle da transmissão do novo coronavírus
- Orientar e dar diretrizes sobre como proceder em caso suspeito (sintomático ou contato assintomático) ou em investigação, casos confirmados e presença de surto nos espaços escolares
Responsabilidade
- Compete às instituições a execução, o monitoramento e o controle do plano de contingência e dos protocolos sanitários
- Incumbe à diretoria da instituição de ensino e aos membros por ela indicados a responsabilidade pelo funcionamento, monitoramento e execução do plano de contingência e dos protocolos sanitários