Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve ressarcir valores que deixou de complementar a Estados com relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006. A decisão que considerou incorreta a fórmula de cálculo usada pela União, por 5 votos a 2, foi tomada no julgamento de ações de autoria da Bahia, de Sergipe, do Rio Grande do Norte e de Amazonas.
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