A partir desta quinta-feira (1º), a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passa a ser obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos.
O DET é um novo sistema do governo federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que facilita a comunicação entre o órgão e os empregadores do país, visando simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET já é obrigatória há mais tempo. As informações são do g1.
Todos os CPFs e CNPJs já estão automaticamente cadastrados no sistema. No entanto, o governo está solicitando, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato. Embora a obrigatoriedade do uso do DET entre em vigor nesta quinta, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento.
Os dados fornecidos pelos empregadores serão usados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.
Não há multa pela não atualização do cadastro. No entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão, alerta o Ministério do Trabalho.
"A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho", detalha o ministério.
Quem precisa utilizar o DET
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e às pessoas jurídicas, com ou sem empregados, segundo o Ministério do Trabalho.
O sistema está disponível para atualização de cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização tornou-se obrigatória gradualmente, conforme o tipo de empregador.
Em junho deste ano, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar suas informações de contato na plataforma. De acordo com o Ministério do Trabalho, esses e-mails estão sendo enviados a todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.
Além disso, quem nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail, pois pode ter informado seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou no FGTS Digital para outra pessoa ou empresa. Nesses casos, se a pessoa não é empregadora, responsável por uma empresa ou não está auxiliando um empregador (como um familiar, por exemplo), o governo explica que pode desconsiderar o e-mail ou aproveitar para atualizar seus dados de contato no DET, caso pretenda contratar um empregado no futuro.
Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente o endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br. "No reply" significa que não se deve responder à mensagem por e-mail. Quem tiver dúvidas deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo.
A mensagem direciona para o endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET no site do Ministério do Trabalho.
Como fazer a atualização cadastral no DET
A atualização do cadastro no DET é gratuita e pode ser realizada diretamente pelo empregador no site indicado. Não é necessário instalar nenhum programa; basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (para pessoas físicas), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário definirá uma palavra-chave, que será utilizada como medida de segurança nos alertas enviados pela Inspeção do Trabalho.
Para os MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa para atualizar esses dados também.
Após o cadastro, o empregador pode autorizar outra pessoa a acessar a plataforma em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).