A equipe econômica do governo federal detalha, nesta quinta-feira (25), os principais pontos da regulamentação da reforma tributária, entregue ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quarta-feira (24). O regramento está sendo esmiuçado em coletiva que conta com a presença de membros da equipe econômica, como o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Duriga.
A primeira etapa para regulamentação ocorre quase cinco meses após o Congresso Nacional promulgar o texto da reforma tributária, depois de mais de 30 anos de debates. A reforma unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na esfera federal e de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito estadual. Agora, está em jogo no Legislativo a aprovação das regras e de como vai funcionar o sistema tributário do país.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda fez questão de frisar mais de uma vez que a reforma tributária não é um projeto apenas do Ministério da Fazenda e da União, mas sim um modelo construído em parceria com todos os entes da federação.
— É um texto que foi construído, elaborado, negociado com Estados e municípios. Agradeço aos governadores, todos os prefeitos em nome do ministro Fernando Haddad. O impacto dessa legislação em Estados e municípios é enorme — afirmou Duriga na abertura da coletiva.
Veja alguns dos principais pontos:
Projetos
O primeiro projeto de regulamentação enviado ao Congresso trata sobre o principal pilar da reforma, definindo os principais eixos da lei geral do IBS, do CBS e do Imposto Seletivo (IS).
Em duas semanas, a equipe econômica deve remeter ao Congresso um segundo texto, que trata de questões específicas do IBS, com aspectos de fiscalização e operação desse imposto nos Estados e municípios, segundo Appy.
Ainda será encaminhado um terceiro projeto no âmbito do detalhamento de como será realizada a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Alíquota média
O CBS (imposto federal) deve ficar em 8,8%, e o IBS (estadual/municipal) em 17,7%, segundo essa primeira estimativa do governo federal. Com isso, a alíquota média deve ficar em 26,5%.
Appy afirmou que Estados e municípios poderão alterar as alíquotas em modelo parecido com o que existe hoje:
— Se o Estado, o município ou a União quiser arrecadar mais ou menos, ele pode, na sua Assembleia ou na sua Câmara, aprovar um uma lei dizendo que vai cobrar mais ou menos, assim como já pode hoje.
Cashback
A regulamentação cria o mecanismo que promove a devolução de parte do imposto cobrado de pessoas de baixa renda, uma espécie de cashback. Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. O Projeto prevê a devolução dos tributos a pessoas físicas no seguinte molde:
- Gás de cozinha: devolução de 100% para a CBS (imposto federal) e 20% para o IBS (tributo estadual/municipal
- Energia elétrica e água e esgoto: retorno de 50% para a CBS e 20% para o IBS
- Demais casos: 20% para a CBS e para o IBS.
O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Rodrigo Octávio Orair, afirmou que o cashback tem potencial de atingir 73 milhões de pessoas no Brasil — carca de um terço da população brasileira.
Cesta básica
O texto reduz para 15 o número de grupos de alimentos de primeira necessidade com alíquota zero. Outros três ramos específicos também serão zerados. Além disso, 14 itens terão alíquota de 60%.
Ultraprocessados ficaram de fora do Imposto Seletivo, chamado informalmente de imposto do pecado (veja mais abaixo). Appy afirmou que o governo usou critérios técnicos para definir os alimentos com isenção, levando em conta custo e o peso dos produtos na renda familiar. Diante disso, destacou que a maior parte dos alimentos ultraprocessados fica com alíquota cheia dentro do projeto.
— Margarina e preparações infantis ficaram entre a alíquota zero e reduzida porque são basicamente consumidos pela população de baixa renda — explicou, usando um dos exemplos do critério usado pelo equipe.
Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS:
- 1 - Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH
- 2 - Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- 3 - Manteiga
- 4 - Margarina
- 5 - Feijões
- 6 - Raízes e tubérculos
- 7 - Cocos
- 8 - Café
- 9 - Óleo de soja
- 10 - Farinha de mandioca
- 11 - Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- 12 - Farinha de trigo
- 13 - Açúcar
- 14 - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo.
- 15 - Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS
- 1 - Ovos
- 2 - Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas)
- 3 - Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
- 1 - Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- 2 - Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- 3 - Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- 4 - Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- 5 - Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- 6 - Mel natural
- 7 - Mate
- 8 - Farinha, grumos e sêmolas, de cereais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, exceto os grãos de milho e amido de milho
- 9 - Tapioca e seus sucedâneos
- 10 - Óleos vegetais das posições e óleo de canola
- 11 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e outras massas alimentícias
- 12 - Sal de mesa iodado
- 13 - Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- 14 - Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Educação e saúde
O texto que regulamenta a reforma tributária estipula que os serviços de educação e saúde terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre suas operações.
No âmbito da saúde, 27 tipos de serviços e 850 medicamentos, 92 tipos de dispositivos médicos e seis tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza estão entre os grupos com redução de 60% dos impostos. Além disso, 383 medicamentos e 17 dispositivos médicos terão alíquota zero.
Na educação, o CBS e o IBS serão reduzidos em 60% para Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola, Educação Fundamental, Ensino Médio, técnico de nível médio e Superior (graduação, pós-graduação, cursos de extensão e sequenciais) e Educação de Jovens e Adultos.
Redução de impostos na prestação de serviços
O projeto reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre 18 categorias de prestação de serviços em ramos intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:
- Administradores
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Assistentes sociais
- Bibliotecários
- Biólogos
- Contabilistas
- Economistas
- Economistas domésticos
- Profissionais de educação física
- Engenheiros e agrônomos
- Estatísticos
- Médicos veterinários e zootecnistas;
- Museólogos
- Químicos
- Profissionais de relações públicas
- Técnicos industriais
- Técnicos agrícolas
Imposto seletivo
O novo regramento institui o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entram nesse rol itens como bebidas alcoólicas e cigarro. Esse tributo é chamado informalmente de "imposto do pecado".
- Veículos
- Embarcações e aeronaves
- Produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Bens minerais extraídos, atingindo itens como minério de ferro, petróleo e gás natural
Mobilidade urbana
O transporte público coletivo de passageiros rodoviário urbano, semiurbano e metropolitano fica isento do CBS e do IBS. Esses impostos serão reduzidos em 99% para transporte coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano. A carga tributária também será diminuída em 40% para transporte coletivo de passageiros aéreo regional.
Cultura
O CBS e o IBS serão reduzidos em 60% para a prestação de serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados para as produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais abaixo:
- Espetáculos teatrais, circenses e de dança, shows musicais
- Desfiles carnavalescos ou folclóricos
- Eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios
- Feiras de negócios
- Exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias
- Programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes