A revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28). Em dezembro de 2022, a Corte aprovou a tese que permite que aposentados revejam suas contribuições e optem pelo cálculo que mais lhes favoreça (abaixo saiba mais sobre quem pode ser beneficiado). No entanto, houve recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão — que está sendo julgado agora.
O que é a revisão da vida toda
A revisão da vida toda possibilita uma nova abordagem no cálculo das aposentadorias, considerando todas as remunerações do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, data quando foi implementado o Plano Real.
Basicamente, é um processo jurídico pelo qual os aposentados do INSS solicitam a inclusão de salários antigos, pré-Plano Real, no cálculo de suas aposentadorias. Este direito é aplicável aos segurados aposentados há menos de 10 anos, desde que sob as regras anteriores à reforma da Previdência estabelecida pela emenda à Constituição 103 em 13 de novembro de 2019, e cujos benefícios tenham sido concedidos de acordo com a lei 9.876 de 1999.
A controvérsia em torno do direito à revisão da vida toda decorre das mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 1999. Antes, eram considerados para o cálculo do benefício somente os salários dos 36 meses (três anos) antes da aposentadoria. No entanto, a partir de 1999 passaram a ser considerados todos os rendimentos. Porém, foi criada uma regra de transição, que previa desconsiderar os salários antes da adoção do real como moeda, para evitar a complexa correção monetária sobre os planos econômicos anteriores.
No entanto, a tese aprovada pelo STF em dezembro de 2022 aceita a possibilidade de pedido de recálculo para os aposentados que tenham contribuições anteriores a julho de 1994, para que eles possam optar pelo valor mais favorável — se recebiam salários maiores antes desta data do que receberam depois, é possível que a média fique maior. No entanto, a legislação brasileira determina que um pedido de revisão da aposentadoria só pode ser feito dentro do prazo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela. E a revisão da vida toda também não valerá para quem já se aposentou com as regras da reforma da previdência mais recente, em 2019.
Esse processo de recálculo pode alterar os valores dos benefícios de muitos aposentados e pensionistas, tendo impacto nas finanças públicas.
Pode ser adiado novamente
O julgamento estava marcado para o dia 1º de fevereiro, mas foi adiado por falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário. Com mais de 10 ações na pauta desta quarta-feira (28), a decisão sobre a revisão da vida toda pode ser postergada novamente, segundo a Folha de S. Paulo.
Além da fila de processos a serem analisados, pesa sobre o tempo do julgamento o fato de que, nesta retomada, todos os ministros deverão se manifestar, inclusive aqueles que já votaram, que poderão alterar suas posições.
A exceção é Rosa Weber, que deixou registrado o voto antes de se aposentar. Ela foi substituída por Flávio Dino, que assumiu a cadeira em 22 de fevereiro, mas o posicionamento dela será mantido no processo e Dino não votará neste julgamento.
A análise do recurso da AGU à decisão do STF que validou a revisão da vida toda foi iniciada em agosto de 2023. Logo após os votos do relator, Alexandre de Moraes, e de Rosa Weber, o ministro Cristiano Zanin pediu vista ao processo, interrompendo o julgamento. A retomada aconteceu em dezembro de 2023, mas novamente houve interrupção por pedido de destaque feito por Moraes.
O placar quando desta última suspensão era de quatro votos favoráveis a manter a decisão de 2022 — Moraes, Rosa, Edson Fachin e Cármen Lúcia — e três para anulá-la — Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Decisão em 2022 e recurso
Em dezembro de 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Pela decisão da Corte, ficou reconhecido que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso não seja vantajosa ao segurado.
Apesar do entendimento do STF, a revisão da vida toda ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.
O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
O que vale mais
Segundo os institutos, para saber se vale a pena entrar com a ação é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso com um especialista: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Quem recebeu baixos salários antes de julho de 1994 pode não obter vantagem econômica na revisão, por exemplo.
Os especialistas observam que também vale lembrar que somente poderão revisar seus benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito. Como resultado da ação, o beneficiário pode rever a renda atual e receber os atrasados dos últimos cinco anos.