O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. A cada início de mês, os empregadores realizam depósitos correspondentes a 8% do salário do funcionário em contas bancárias em nome dos empregados. O FGTS é formado pelo total desses depósitos mensais mais correção monetária, pertencendo ao empregado, mas o valor só pode ser retirado em situações específicas.
Através do Aplicativo do FGTS, os trabalhadores podem consultar o saldo no fundo, além de obter outras informações. As possibilidades de saque incluem diversas hipóteses, abrangendo desde rescisões contratuais até diagnóstico de doenças graves e saída definitiva do Brasil (veja a lista completa das situações e mais informações abaixo).
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O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido com o propósito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a criação de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. Todos os trabalhadores brasileiros com contrato formal, regidos pela CLT, além de outras modalidades, como trabalhadores domésticos, rurais e temporários, têm direito ao FGTS.
Como funcionam os depósitos?
No início de cada mês, os empregadores realizam depósitos em contas abertas na Caixa em nome dos funcionários, correspondentes a 8% do salário bruto do trabalhador. O FGTS é formado pelo montante total desses depósitos mensais, sendo que os valores pertencem aos empregados e podem ser utilizados em algumas situações específicas.
Como sacar o FGTS?
Embora pertença ao trabalhador, o dinheiro depositado no fundo de garantia não pode ser sacado livremente, ficando disponível somente em situações predeterminadas pela legislação. A principal forma de acesso ao FGTS, que permite a retirada de todo o saldo, é a demissão do trabalhador sem justa causa. Mas o recurso também pode ser aplicado para compra de imóveis ou disponibilizado caso o titular ou um dependente seja diagnosticado com doença grave (veja todas as hipóteses mais abaixo).
Caso se enquadre nas situações em que o saque é permitido, o trabalhador pode acessar o valor depositado em sua conta do fundo de garantia através do Aplicativo do FGTS. Além de consultar os valores disponíveis para saque, pelo app é possível indicar uma conta bancária para recebimento, sem custos adicionais. Feita a solicitação, o valor fica disponível na conta indicada após cinco dias úteis.
Veja abaixo a lista de circunstâncias que permitem o saque do FGTS:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na extinção total ou parcial da empresa, ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou doméstico;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso (prestação de serviço sem vínculo empregatício);
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna — câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
- Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Qual o índice de correção do FGTS?
Os valores depositados no fundo de garantia recebem correção monetária todo dia 10 de cada mês. O índice de correção do FGTS atualmente é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR, que também baliza o rendimento dos depósitos na poupança, por exemplo). Na segunda quinzena de fevereiro de 2024, esta taxa está em torno de 0,06% ao mês. No entanto, ela varia e é recalculada pelo Banco Central diariamente.
Este modelo de correção do FGTS, pela TR, está sendo questionado judicialmente, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que pede a substituição da taxa referencial por um índice de inflação, como o IPCA-E ou o INPC. A ação, movida pelo partido Solidariedade e que aguarda julgamento há nove anos, argumenta que a correção pela TR tem prejudicado os trabalhadores ao longo dos anos, resultando em perdas nos rendimentos do FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
- Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988;
- Empregados Domésticos;
- Trabalhadores Rurais;
- Trabalhadores Temporários;
- Trabalhadores Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores Avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita); e
- Atletas Profissionais.