Embora o governo tenha anunciado que pretende mudar as regras desta política, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue em vigor, nos mesmos termos, em 2024. Desde o dia 2 de janeiro, a retirada do valor é possível para os optantes pela modalidade, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano. Em troca, o trabalhador abre mão de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória (saiba mais sobre as regras abaixo).
O valor a que o contribuinte tem direito é calculado de acordo com o saldo de que ele dispõe no fundo. Por isso, GZH desenvolveu uma calculadora que permite simular a quantia disponível para retirada pela modalidade.
Para fazer o cálculo, você precisa informar o saldo no FGTS, o salário bruto (sem os descontos) e o mês em que faz aniversário. Caso queira calcular o valor para saque somente sobre o saldo, você pode deixar o salário em branco.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Mês de nascimento / Período de pagamento
- Janeiro - 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro - 1º de fevereiro e 30 de abril
- Março - 1º de março a 31 de maio
- Abril - 1º de abril a 28 de junho
- Maio - 2 de maio a 31 de julho
- Junho - 3 de junho a 30 de agosto
- Julho - 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto - 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro - 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro - 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro - 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro - 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Adesão
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa — o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional. A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas. Para quem tem Cartão Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, tendo a senha, ou nos correspondentes Caixa Aqui, com a senha e um documento de identificação.