O governo federal elabora um projeto de lei para regulamentar as atividades trabalhistas das plataformas digitais, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta incluiria o pagamento de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro de vida de R$ 40 mil e valor mínimo por hora, entre outros direitos trabalhistas e previdenciários, de acordo com a Folha.
De acordo com a minuta a que o jornal teve acesso, prestadores de serviço de empresas como Uber, 99, iFood e Rappi poderão trabalhar como autônomos ou ser contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O projeto incluiria regras para melhorar as condições de trabalho, como a instalação de estrutura sanitária e refeitórios. Também está prevista transparência nas avaliações, com impedimento de as plataformas suspenderem trabalhadores, além de custeio de itens necessários para o trabalho e oferta de equipamentos de proteção.
A proposta começou a ser elaborada no fim de agosto, pela coordenadoria-geral de legislação e normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Ministério da Previdência Social.
Procurada pela Folha, a pasta afirmou que integrou o grupo de trabalho para a regulamentação das plataformas digitais e confirmou que "a inclusão previdenciária desses profissionais é um dos temas em pauta". "Ainda não há um projeto fechado, nem uma data definida de quando será enviado ao Congresso Nacional", disse a pasta, em nota.
Já o Ministério do Trabalho e Emprego enviou o vídeo da sessão da qual o titular da pasta, Luiz Marinho, participou nesta segunda-feira (9), no Senado. A minuta traz três opções de contrato de trabalho, uma como prestador de serviços, outra como contribuinte individual e uma terceira com carteira assinada.
Quem decidir ser contribuinte individual, não terá horários e dias de trabalho fixos, e o desconto da contribuição ao INSS será de 11% sobre a remuneração. A empresa também pagará sua parte.
Para quem é CLT, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, e são aplicadas sobre cada faixa da remuneração, além da contribuição empresarial de 20%. No entanto, aplicam-se as regras da carteira assinada, com horário de entrada e saída, e dias específicos de trabalho.
— Se ele for contribuinte individual, ou seja, aquele que tem liberdade, que presta serviço de modo eventual, quando ele quer, como quer, onde quer, enfim, a contribuição vai ser 11% — afirmou à Folha a advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Um grupo de trabalho debateu por 150 dias a regulamentação das atividades, mas foi encerrado no dia 12 de setembro sem um entendimento com os trabalhadores de entrega. Contudo, houve avanços com motoristas de aplicativos de passageiros.
O ministério pretende apresentar a proposta em duas semanas. Antes, o ministério pretende levar o texto para conhecimento de Lula. "Eu pedi primeiro que a gente escreva (o projeto)", disse Marinho na sexta.
Pelas negociações, o valor mínimo a ser pago pela hora trabalhada poderá ser de R$ 17 para os motoristas de motocicleta ou bicicleta, setor chamado de duas rodas, e R$ 30 para os motoristas que transportam passageiros, o setor de quatro rodas.
Remuneração mínima
Segundo apurou a Folha, o valor mínimo a ser pago pela hora trabalhada poderá ser de R$ 17 para os motoristas de motocicleta ou bicicleta, setor chamado de duas rodas, e R$ 30 para os motoristas que transportam passageiros, o setor de quatro rodas.
A proposta prevê uma remuneração mínima de R$ 1.320 no mês, que é o salário mínimo atual. Para isso, a jornada de trabalho seria de 176 horas levando em conta a hora do salário mínimo, de R$ 7,50. Entretanto, os entregadores exigem o pagamento da chamada hora logada, enquanto empresas defendem a hora trabalhada.
O que está em discussão
A lei a ser apresentada ao Congresso "regulamenta as formas de trabalho prestado por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para a melhoria das condições de exercício das atividades", diz minuta do projeto.
Quais regimes as empresas poderão adotar
Serão dois tipos: empresa prestadora de serviços que opera por plataforma digital, que administra e disponibiliza a oferta de serviços por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e empresa de anúncio de serviços que opera por plataforma digital.
Como deve ser o contrato de trabalho
O contrato de trabalho terá as seguintes cláusulas obrigatórias:
- a definição das condições da prestação do serviço;
- a definição da política/forma de remuneração;
- a definição das políticas/regras de pontuação, bloqueio e desligamento do trabalhador que presta serviço por meio de aplicativos ou plataformas digitais; e
- a forma de avaliação dos serviços prestados
Espaço de apoio
A empresa deverá viabilizar acesso a espaços de apoio para os prestadores, com instalações sanitárias e lavatório, ambiente para refeições, água potável, descanso e conexão à internet, em número proporcional ao fluxo de prestadores a serem atendidos.
Seguro de vida e indenizações
O seguro de vida deverá ser de 30 vezes o piso do INSS, que é o salário mínimo nacional, hoje em R$ 1.320, o que dá R$ 39,6 mil. Além disso, as empresas devem indenizar alguns custos. Os percentuais são de até 60% ou até 40%, dependendo do tipo de custo, mas a minuta não define os tipos. Há ainda cláusula que prevê fornecimento de equipamentos de segurança.
Contribuição previdenciária e desconto do INSS
As empresas poderão ter três tipos de contrato com os trabalhadores: como prestadores de serviço, contribuinte individual por conta própria, e trabalhador contratado por CLT.
Nos três casos, no entanto, haverá o desconto da contribuição ao INSS por parte da empresa para a qual o trabalhador presta o serviço e também o pagamento de percentual da contribuição previdenciária dos empregadores.
Para quem for contratado por CLT, é necessário cumprir horário e serão garantidos direitos como 13º, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horário de intervalo, entre outros.