O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou, nesta quinta-feira (6), dois processos que tratam do reconhecimento do vínculo de emprego entre a plataforma Uber do Brasil e motoristas da plataforma. O julgamento, no entanto, foi interrompido devido pedido de vista.
A ministra relatora Maria Cristina Peduzzi votou com a empresa, argumentando que os condutores que utilizam a plataforma têm liberdade de atuar no momento que quiserem, em horários de preferência. O ministro Cláudio Brandão pediu vista e ainda não há data definida para retomada da análise.
A Subseção de Dissídio é responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas do TST. Em relação à Uber, duas decisões divergentes estão em julgamento para formar um entendimento uniforme para todos os casos relacionados.
Flexibilidade
Um caso julgado na quinta turma, em fevereiro de 2020, acolheu recurso da Uber e julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP). A decisão levou em conta, entre outros pontos, a possibilidade de o motorista ficar offline e ter ampla flexibilidade para determinar rotinas, horários e locais de trabalho.
Por outro lado, decisão deste ano reconheceu relação trabalhista entre um condutor de Queimados (RJ) e a plataforma. A terceira turma entendeu que cadastro com dados pessoais, o repasse de 70% a 80% do valor das corridas ao motorista, disponibilidade diária e subordinação por meio do algoritmo são condizentes com os preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse processo, a Uber recorreu.