O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na tarde desta segunda-feira (28), sancionou a lei que reajusta o salário-mínimo para R$ 1.320. O texto, originado da Medida Provisória (1.172/2023), também atualiza da tabela do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640, ou o equivalente a dois salários.
O novo teto sobre o qual não há incidência do imposto foi obtido por meio de um mecanismo que concede desconto de R$ 528, via antecipação da declaração simplificada do IR para os cálculos mensais do tributo, conforme comenta o advogado Marciano Buffon, professor de direito tributário da Unisinos e consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon-RS).
Para efeitos de atualização da tabela, a nova faixa de isenção, sem o desconto, foi ampliada dos atuais R$ 1.903 para R$ 2.112 (com o desconto de R$ 528 se estende até dois salários mínimos). Trata-se da primeira atualização da tabela no período de oito anos, uma vez que permanecia congelada (sem repassar sequer a inflação), desde abril de 2015.
A manobra, explica o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Diogo Chamun, foi utilizada para não atualizar a tabela nas demais faixas salariais, que permanecem sem correção, mas também terão impacto do desconto de R$ 528 (veja nas simulações abaixo).
Empresária Contábil e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC)-RS, Eliane Soares alerta que a empresa pode tomar a decisão de optar pelo que for mais vantajoso ao empregado, que por sua vez, pode solicitar o que acredita ser mais conveniente. Na hora de fazer a declaração do IR também ficará a critério do empregado a escolha do formulário, independente da forma em que acontecerá a tributação mensalmente.
AS SIMULAÇÕES
Aplicação vantajosa
- R$ 2,8 mil em rendimentos tributáveis
▫ Com o novo desconto (dedução) de R$ 528, a base de cálculo reduz para R$ 2.272 (incidência da alíquota de 7,5%).
▫ O valor do imposto fica isento.
▫ Antes era de R$ 55,20.
▫ Diferença: R$ 55,20 - R$ 3 mil em rendimentos tributáveis
▫ Com o novo desconto (dedução) de R$ 528, a base de cálculo reduz para R$ 2.472 (incidência da alíquota de 7,5%).
▫ O valor do imposto fica em R$ 27.
▫ Antes era de R$ 95,20.
▫ Diferença: R$ 68,20 - R$ 3,5 mil em rendimentos tributáveis
▫ Com o novo desconto (dedução) de R$ 528, a base de cálculo reduz para R$ 2.972 (incidência da alíquota de 15%).
▫ O valor do imposto fica em R$ 75,40.
▫ Antes era de R$ 170,20.
▫ Diferença de R$ 94,80 - R$ 4,5 mil em rendimentos tributáveis
▫ Com o novo desconto (dedução) de R$ 528, a base de cálculo reduz para R$ 3.972 (incidência da alíquota de 22,5%).
▫ O valor do imposto fica em R$ 241,97.
▫ Antes era de R$ 376,37.
▫ Diferença de R$ 134,40.
Aplicação sem vantagem
- R$ 5 mil em rendimentos tributáveis
▫ Com o novo desconto (dedução) de R$ 528, a base de cálculo reduz para R$ 4.472 (incidência da alíquota de 22,5%).
▫ O valor do imposto fica em R$ 354,47.
▫ Antes era de R$ 505,64.
▫ Diferença de R$ 151,17.
▫ Neste caso, o desconto do INSS ficaria em R$ 525,92. Com renda um pouco acima já não seria bom, visto que o simplificado é de R$ 528. - R$ 6,5 mil em rendimentos tributáveis
▫ Com o novo desconto (dedução) de R$ 528
▫ A base de cálculo (incidência da alíquota de 22,5%) reduz para R$ 5.972,00
▫ O valor do imposto fica em R$ 757,33*
▫ Antes era de R$ 918,14.
▫ Diferença de 160,81
▫ Neste caso, o INSS seria de R$ 735,92, de forma que seria mais vantajoso continuar com as deduções legais, pois o imposto seria R$ 700,16. - R$ 10 mil em rendimentos tributáveis
▫ Com o novo desconto (dedução) de R$ 528
▫ A base de cálculo (incidência da alíquota de 22,5%) reduz para R$ 9.472,00
▫ O valor do imposto fica em R$ 1.719,83*
▫ Antes era de R$ 1.880,64.
▫ Diferença de R$ 160,81
▫ Neste caso, pelas deduções legais, o INSS seria de R$ 876,97 e o imposto ficaria R$ 1623,87
Fonte: Eliane Soares - Empresária Contábil e Conselheira do CRC