Por 57 votos a 17, sem nenhuma abstenção, o plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o texto-base da nova regra fiscal (PLP 93/2023). Por ter sido modificado, o documento agora volta para a Câmara dos Deputados, que pode revertê-las. Os parlamentares só devem se debruçar sobre o assunto, contudo, na primeira semana de julho.
O arcabouço fiscal é um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal — o controle dos gastos e receitas de um país. A nova regra fiscal deve substituir o teto de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O documento foi enviado pela Fazenda ao Congresso em abril, e aprovado pela Câmara em maio.
Mais cedo, o texto já havia passado pelo crivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No plenário, o relator do projeto, Omar Aziz (PSD-AM), atendeu a um apelo do Ministério do Planejamento e acatou uma emenda do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), que permite incluir no Orçamento de 2024 a previsão de despesas condicionadas, que só seriam executadas após aprovação de crédito extraordinário pelo Congresso.
O limite para essas despesas condicionadas, segundo a proposta rechaçada pelo plenário, será a diferença entre o IPCA acumulado nos 12 meses até junho e o realizado até dezembro do ano anterior.
"Obrigatoriamente, as despesas condicionadas serão executadas somente após a aprovação pelo Congresso Nacional de projeto de lei de crédito adicional, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias", dizia um trecho do texto. De acordo com Randolfe, esse dispositivo evita o corte de aproximadamente R$ 32 bilhões no Orçamento de 2024.
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defendeu a emenda, mais cedo, em reunião de comissões da Câmara dos Deputados. Ela também passou pelo plenário do Senado.
— É criar uma despesa condicionada na nossa LDO e, principalmente, na nossa LOA, cujos valores e ministérios serão de responsabilidade da Câmara, porque nós vamos colocar como despesa discricionária, exatamente para que todos os parlamentares tenham a liberdade para alocar no Ministério dos Transportes, Infraestrutura e tudo mais — declarou Tebet.
Exceções
Na CAE, Aziz também promoveu mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. Ele já havia retirado do limite de gastos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e despesas com ciência, tecnologia e inovação. Nesta quarta-feira, também incluiu dispositivo que torna mais natural a inclusão de privatizações e venda de ativos em programas de ajuste fiscal.
Como o FCDF entrou na lista das exclusões, Aziz manteve a sistemática de atualização do fundo como é atualmente. Ele ainda acatou a sugestão para a criação de um Comitê de Modernização Fiscal, com a participação dos ministérios da Fazenda e Planejamento, Tribunal de Contas da União(TCU) e representantes da Câmara e Senado.
O que diz o projeto
O PLP 93/2023 fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:
- 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
- 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido alcançada.
O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.
O novo arcabouço fiscal assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
O texto aprovado pela CAE também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões.
Se o país alcançar um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB além da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Fora do teto
Além das despesas com Fundeb, Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e as áreas de ciência, tecnologia e inovação, o senador Omar Aziz manteve fora do teto outros gastos que haviam sido definidos pela Câmara dos Deputados. Entre eles, transferências a Estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas.
Também ficam excluídas as seguintes despesas:
- Transferências constitucionais e legais a Estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
- Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
- Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
- Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);
- Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.