O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, mas o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício foi barrado.
Segundo o governo, a criação de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos. A lei e o veto já foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).
A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória (MP) publicada em agosto. Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais.
Durante a tramitação do texto, parlamentares decidiram alterar este percentual para 45%. Antes da mudança, o limite era de 35%, dos quais 30% eram destinados para empréstimos com desconto na folha de pagamento e 5% para o cartão de crédito.
A norma determina que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas, além de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Ainda, veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.