O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo duas cláusulas da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os Estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses. A liminar deverá ser referendada em plenário.
A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e suspende a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel.
Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o Brasil uma alíquota única do ICMS sobre o combustível. Os secretários estaduais de Fazenda fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, mas permitiram descontos, o que, na prática, permitiu a cada Estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
Na decisão, o ministro afirma ser evidente a violação dos dispositivos constitucionais apontada pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade. O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade da vigência do novo modelo.
Mendonça requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado em até cinco dias. O ministro também determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para manifestação em até cinco dias.