A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) proposta que autoriza a transferência de R$ 65,6 bilhões até 2037 de recursos da União a Estados e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora vai à sanção presidencial.
O dinheiro vai compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação.
O valor está previsto em acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, homologado em maio deste ano. Em contrapartida, os Estados deverão desistir de ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.
Do total repassado como compensação, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Ao todo o Rio Grande do Sul deverá receber R$ 8,03 bilhões de reais. Deste total, R$ 6,02 bilhões vão para os cofres do Estado e pouco mais de R$ 2 bilhões. para os municípios, que terão o valor dividido de acordo com o IPM - índice de participação dos municípios no ICMS. Confira os detalhes do repasse ao RS
No dia 18 de novembro, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite o início do cumprimento do acordo. A primeira parcela do total devido pela União será quitada ainda neste ano.
A proposta é resultado de um acordo - firmado pela União e por representantes de estados e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio - que tem o objetivo de pôr fim a um impasse de mais de 20 anos.
Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS - tributo de competência estadual, distribuído entre o Estado (75%) e seus municípios (25%).
O que é a Lei Kandir
Batizada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados - como soja, milho, carnes e minérios - com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.
O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar Estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.
*Com Silvana Pires