O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (20), acordo que prevê o repasse de R$ 65,5 bilhões da União para Estados e o Distrito Federal – R$ 58 bilhões têm de ser pagos até 2037.
Oito ministros já votaram para, agora, dar prazo de 60 dias para o Executivo federal apresentar um projeto de lei complementar, a ser aprovado pelo Congresso, que regulamente o repasse da verba.
O acordo diz respeito ao ressarcimento pelas perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma das principais fontes de arrecadação dos Estados.
Os entes da federação haviam chegado a um consenso na manhã desta quarta-feira. A homologação pelo Supremo põe fim a uma das principais disputas fiscais entre governos Estadual e federal nas últimas décadas.
Votaram para firmar o acordo os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Dos 65,5 bilhões, R$ 58 bilhões têm de ser depositados aos entes da federação até 2037 e o envio do valor restante fica sujeito a condicionantes, como a aprovação de uma emenda constitucional sobre o Pacto Federativo e o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano.
O Rio Grande do Sul deve receber cerca de R$ 6,56 bilhões nos próximos 17 anos – dos quais R$ 1,6 bilhão deve ser transferido às prefeituras.
Ainda que represente menos de um décimo do valor pleiteado pelos Estados (cerca de R$ 700 bilhões), o acordo ganhou adesão maciça governadores. Com o aceite, todos os Estados e municípios e o Distrito Federal reconhecem a quitação dos valores referentes às perdas de receita e abrem mão de nova cobrança judicial.
O que é a Lei Kandir
Aprovada em 1996, a Lei Kandir isenta de ICMS a exportação de produtos não industrializados. A legislação foi proposta pelo deputado Antonio Kandir e aprovada quando ele era ministro do Planejamento no governo de Fernando Henrique Cardoso.
O mecanismo garantiu aos Estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS até 2003, mas, a partir de 2004, com a aprovação de uma lei complementar, não há previsão legal do valor a ser restituído.
Até 2018, a União destinava ao Rio Grande do Sul cerca de R$ 117 milhões anuais, mas a verba deixou de ser repassada no início de 2019.
No final de 2016, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO 25/16, de iniciativa do Pará, à qual o governo gaúcho se somou em 2014, durante a administração Tarso Genro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional deveria estabelecer, no prazo de 12 meses, o valor do ressarcimento devido aos Estados. Posteriormente, o prazo foi sucessivamente renovado.
No ano passado, o ministro Gilmar Mendes determinou o dia 21 de fevereiro deste ano como data-limite — prazo que também foi ampliado.
Em 2019, durante as negociações para a aprovação do pacote do funcionalismo, o governo do Estado sustentou que não caberiam mais repasses aos estados. A argumentação estava baseada em um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) de agosto de 2019 remetido ao STF.