Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (9) o texto-base da medida provisória que tenta destravar a concessão de empréstimos para pequenas e médias empresas e que libera o crédito via maquininha.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, os deputados vão analisar propostas de mudança. A seguir, vai ao Senado. Se não houver alterações, vai a sanção presidencial.
A MP cria o programa emergencial de acesso a crédito, voltado a empresas que tenham registrado receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 300 milhões no ano passado.
O crédito será operacionalizado pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
São elegíveis à garantia do FGI empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2020. As operações terão carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 12 meses. Já os empréstimos terão prazo mínimo de 12 meses e máximo de 60 meses. O juro médio máximo do agente financeiro deve ser de 1% ao mês.
Para estabelecer o programa, a União vai elevar sua participação no FGI em R$ 20 bilhões. O aumento será feito em até quatro parcelas de, no máximo, R$ 5 bilhões, em aporte que precisa estar concluído até 31 de dezembro de 2020.
Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas, até 60 dias após a emissão do parecer da auditoria independente do FGI referente a 2020.
Segundo o texto, os riscos de crédito assumidos pelos bancos e instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central no programa serão garantidos direta ou indiretamente.
A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado para as operações de crédito.
A medida provisória também cria o programa de crédito via maquininhas para micro e pequenas empresas. Esse empréstimo poderá ser concedido por adquirentes — como Cielo, Rede, PagSeguro e Stone — que estejam vinculados a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
O juro será de 6% ao ano sobre o valor concedido, e a empresa terá 36 meses para quitar a dívida, incluindo nesse prazo a carência de seis meses para início do pagamento — haverá incidência de juros nesse período. O valor máximo que poderá ser emprestado é de R$ 50 mil.
O BNDES atuará como agente financeiro da União e deverá repassar os recursos às instituições financeiras que protocolarem operações de crédito a serem contratadas no programa de maquininhas. O banco de fomento também receberá os reembolsos de recursos dos bancos e vai repassá-los, em até 30 dias, à União.
A União poderá transferir R$ 10 bilhões ao BNDES para o programa de crédito via maquininhas. Esse dinheiro será remunerado pela média da taxa básica Selic enquanto estiverem no BNDES e pelo juro de 3,25% ao ano quando aplicado nas operações de crédito do programa de maquininha.
A votação ocorreu após uma obstrução do centrão — grupo formado por partidos como PP, PL e outros que constituem maioria na Câmara —, que queria condicionar o apoio à MP à apreciação de um projeto de decreto legislativo que susta portaria do Ministério da Economia sobre o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A portaria define que, em caso de empate, o presidente da turma do conselho proclamaria o voto de qualidade. Os deputados querem que, em caso de empate, o voto de qualidade favoreça o contribuinte.
Para apoiar a MP, o vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), se comprometeu a votar o projeto após a conclusão da medida provisória.