A Justiça do Trabalho determinou que a unidade da JBS de Passo Fundo, no norte do RS, deverá cumprir integralmente as medidas de prevenção ao coronavírus previstas no decreto estadual, na portaria que regula o funcionamento de frigoríficos e em seu próprio protocolo. A decisão liminar foi tomada nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
No despacho, também foi determinado o bloqueio de R$ 10 milhões das contas bancárias da empresa. O objetivo é garantir o eventual pagamento de multas ao longo do processo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que entende que há grave risco à saúde e à vida dos empregados na unidade, devido ao risco que estão expostos. O frigorífico foi um dos primeiros locais a ser interditados no Estado devido a surto de coronavírus, em 24 de abril.
À época, fiscais do trabalho identificaram falta de área de triagem adequada, aglomeração de funcionários durante a troca de turnos, não cumprimento do distanciamento seguro, falta de comunicação de casos suspeitos e ausência de monitoramento dos funcionários.
O local retomou as atividades em 20 de maio. São ao menos 95 casos de coronavírus confirmados na unidade, além de oito óbitos de pessoas que tiveram contato domiciliar com trabalhadores.
Na decisão, o desembargador federal do Trabalho Marcos Fagundes Salomão considerou que a JBS optou por não firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público, diferentemente de outras empresas concorrentes. Ainda que a empresa tenha alegado cumprir todas as medidas existentes em seu protocolo e tenha negado irregularidades na planta, o desembargador entendeu que há problemas.
“Nos últimos meses a partir do início da pandemia, a JBS Aves Ltda está atuando livremente na escolha das medidas que entende cabíveis para prevenir e combater o novo coronavírus, expondo seus empregados a condições de trabalho inadequadas, ao passo que os frigoríficos concorrentes, em razão dos TACs firmados com o impetrante, vêm obrigatoriamente adotando inúmeras medidas e sofrendo permanentes fiscalizações, sob pena de pagamento de multa”, diz trecho da decisão.
O desembargador determina ainda que a planta receba inspeção uma vez por semana até o fim do estado de calamidade pública para que seja comprovado o cumprimento de todas as medidas. A multa fixada é de R$ 50 mil por dia e por medida descumprida. Caso elas sejam, de fato, pagas, os valores deverão ser revertidos à prevenção e ao combate à covid-19.
Questionada, a JBS informou que não irá comentar processos judiciais em andamento.