O plenário da Câmara dos Deputados aprovou quatro destaques à Medida Provisória (MP) 936 que permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do coronavírus e o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores. A votação foi concluída na noite desta quinta (28) e o texto vai para o Senado.
Um pedido do Progressistas, com apoio do governo, garantiu a derrubada de trecho que obrigava participação de sindicatos na homologação das demissões. A obrigatoriedade caiu após a reforma trabalhista de 2017. Desde então, os sindicatos tentam retomar a medida. As empresas, por sua vez, reclamavam dessa regra por aumentar a burocracia e os custos da demissão.
Os deputados também aprovaram um destaque do Republicanos que aumenta o valor da gratificação de função do bancário e, segundo o partido, a segurança jurídica para possibilitar que 270 mil bancários possam continuar recebendo 7 salários de gratificação de função, a cada ano, sem qualquer alteração na jornada de trabalho.
Antes destes, foi aprovado um destaque de autoria do Progressistas que retomou o cálculo do benefício que continuará sendo feito sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, cujo limite é R$ 1.813,03.
Também foi aprovada emenda do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) retomando texto da MP 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso. A emenda mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário.
Quanto aos débitos trabalhistas, emenda aprovada, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), especifica que a correção monetária será pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro. Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E mais a taxa de poupança. Aureo foi relator da Medida Provisória 905/19.
Outros cinco destaques foram rejeitados.
O texto-base da MP foi aprovado mais cedo em votação simbólica pelos deputados. A proposta permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores. Apesar de simbólico, todos os partidos encaminharam "sim" no pleito.