O Ministério Público estadual ingressou com uma ação para que a Justiça anule parte de um decreto editado que entrou em vigor na quarta-feira (8) e que permite a abertura do comércio e de academias em São Jerônimo, na Região Carbonífera. As novas regras contrariam o decreto do governador Eduardo Leite, que proíbe o funcionamento desses estabelecimentos até o dia 15 de abril.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, argumenta que os municípios podem apenas criar regras mais rígidas do que o Estado, mas não podem flexibilizar as medidas já determinadas pelo governador.
"No conflito entre normativas de entes federativos distintos, devem prevalecer as normas gerais emanadas da União e, em seguida, as dos Estados, podendo os Municípios, à luz das particularidades locais, suplementá-las apenas para intensificar o nível de proteção já conferido, sendo rigorosamente indevida – e, portanto, inconstitucional – qualquer redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais", aponta Dallazen.
O chefe do MP estadual ainda ressalta que, em casos como esse, deve ser seguido o princípio da precaução: "Como se percebe, o princípio da precaução determina que, em um ambiente de incerteza científica, os riscos sanitários devem ser considerados em sua potencialidade mais intensa, de modo que as medidas a serem tomadas com antecedência para impedir ou reduzir o impacto de sua ocorrência efetiva devem corresponder a esse cenário mais grave".