A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o texto-base do projeto que cria programa de apoio a micro e pequenas empresas e estabelece linha de crédito garantida de R$ 15,9 bilhões concedida por bancos, cooperativas e fintechs.
A ideia é estimular a concessão de crédito no país, diante de um cenário de recessão econômica provocado pelo coronavírus que deve secar o caixa de muitas empresas.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, serão votados destaques, que são propostas de alteração ao projeto.
A seguir, como sofreu alterações em relação ao texto original do senador Jorginho Mello (PL-SC), a proposta volta ao Senado, que dará a palavra final. A seguir, vai a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
O texto estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Pela proposta, a União vai transferir R$ 15,9 bilhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para cobrir as operações de crédito contratadas pelas empresas junto aos bancos e demais instituições.
Bancos públicos e privados, além de bancos estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições autorizadas pelo Banco Central e que façam parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro poderão aderir ao Pronampe e requerer a garantia do FGO.
Os bancos que fizerem parte do programa vão ter que operar com recursos próprios para conceder os créditos às empresas. No entanto, contarão com garantia do FGO de até 85% do valor de cada operação garantido.
O racional do projeto é que, como os bancos ficariam com apenas 15% do risco dos empréstimos, liberariam recursos para as companhias que precisarem de dinheiro. As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no programa até três meses após a entrada em vigor da lei, prorrogáveis por mais três meses.
Segundo o texto aprovado, a linha de crédito para a empresa corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada pela companhia em 2019.
No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite subirá para 50% do capital social ou para 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Os empréstimos terão juro correspondente à taxa básica Selic mais 1,25% ao ano sobre o valor concedido, prazo de 36 meses para pagamento e carência de oito meses para que o empresário comece a quitar a dívida — durante o período, continuará incidindo a Selic.
As empresas terão que se comprometer a manter pelo menos o mesmo número de funcionários no período compreendido entre a data de contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
Além disso, os recursos deverão ser usados para financiamento da atividade da empresa, fazer investimentos ou capital de giro, mas não poderão ser destinados à distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Se descumprirem a condição, terão que pagar antecipadamente a dívida, conforme o texto.
No empréstimo, deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do empresário em valor igual ao crédito contratado, acrescidos dos encargos. A exceção são companhias criadas a menos um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
O empréstimo é vedado a companhias com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
O projeto estabelece que a Receita Federal encaminhe ao Banco Central informações sobre as empresas para que sejam usadas para a concessão da linha de crédito. Os bancos poderão pedir aos donos das empresas a autorização para ter acesso ao dado de receita bruta anual enviada pelo Fisco.
Caso os proprietários concordem também, o Sebrae receberá os dados para oferecer ajuda e ferramentas de gestão às microempresas que contratarem o crédito.
Se o empresário ficar inadimplente, as instituições financeiras arcarão com o gasto da recuperação de crédito.
Segundo o texto, o cotista do FGO e seus agentes públicos não responderão a qualquer obrigação ou prejuízo do Fundo. O projeto permite ainda que seja utilizado o Fampe (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas) do Sebrae para complementar o FGO na estruturação das garantias das operações do Pronampe.
A relatora do projeto, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), incluiu alguns dispositivos que não constavam no texto do senador Jorginho Mello.
O texto prorroga por 180 dias os prazos para pagamento das prestações mensais de parcelamentos que as empresas tenham junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda. Além disso, suspende, neste período, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes desses parcelamentos. Também estabelece condições para que esses parcelamentos sejam pagos após os 180 dias.
Além disso, promove alterações no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, mudando o valor da receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do programa.
A relatora incluiu também dois dispositivos segundo os quais os profissionais que atuam na concessão de crédito não estarão sujeitos a controle de jornada. Dispôs ainda que a atividade que eles prestam não se equipara à de bancários para fins trabalhistas e previdenciários.