O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) promete apurar denúncias de empresas que estariam descumprindo normas de prevenção ao avanço do coronavírus. Em razão da pandemia, Estado e municípios restringiram a operação de setores diversos da economia, permitindo apenas atividades consideradas essenciais à população.
A intenção do MPT-RS é averiguar se empresas de serviços não fundamentais, mesmo impedidas por decreto, estariam em funcionamento. Além disso, a instituição também pretende analisar se companhias que estão aptas a operar durante a crise estão tomando medidas de segurança para evitar a contaminação de trabalhadores, diz a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, vice-coordenadora da Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).
– Estamos recebendo muitas denúncias nos últimos dias. Se estiverem relacionadas às nossas atribuições, poderemos adotar inquéritos civis. Recomendaremos políticas de controle à epidemia, com o viés de prevenção para os trabalhadores – relata a procuradora.
As denúncias, segundo Priscila, foram recebidas de maneira online, por meio do site da instituição. A procuradora acrescenta que prefeituras já vêm fiscalizando se atividades não essenciais continuam sendo desenvolvidas. Em caso de descumprimento de decretos, o poder público poderá aplicar punições diversas, desde o fechamento de empresas até a cassação de alvarás.
– Quem determina o que é essencial é o poder público, especialmente os municípios. São eles que podem autorizar ou não o funcionamento de comércios, por exemplo. Empresas que descumprirem decretos estão sujeitas à fiscalização e podem ser interditadas – observa o desembargador Francisco Rossal de Araújo, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede em Porto Alegre.
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) e decretos que instituem quais são os ramos econômicos que não podem parar durante a crise do coronavírus. Entre os serviços essenciais estão assistência à saúde, produção e venda de alimentos e itens de higiene e a imprensa.
Antes disso, municípios como Porto Alegre já haviam lançado decretos para reduzir a operação de empresas e tentar conter o avanço da pandemia. Na Capital, a prefeitura determinou o fechamento ao público de padarias, restaurantes, bares e lancherias, permitindo apenas os serviços de tele-entrega e pague e leve.
– A partir da orientação federal, municípios podem melhorar e até detalhar a legislação de acordo com sua realidade. Como são os responsáveis pelos alvarás, podem fiscalizar os estabelecimentos – afirma o advogado Eduardo Schumacher, sócio do escritório Demóstenes Pinto Advogados.
Para o economista Adelar Fochezatto, professor da Escola de Negócios da PUCRS, o isolamento da maior parte da população é necessário para mitigar estragos nos negócios mais à frente: