Após horas de negociação, Estados e municípios conseguiram chegar, com a articulação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a um acordo favorável aos dois entes na distribuição dos recursos do megaleilão do pré-sal, facilitando a aprovação de projeto de lei sobre o tema nesta quarta-feira (9).
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Agora, o texto vai ao Senado. Se aprovado na Casa sem alterações, vai a sanção presidencial.
Líderes de partidos do centrão que não são aliados dos governadores de suas bases eleitorais manobraram para melhorar as condições para os municípios. Assim, podem beneficiar prefeitos ligados a seus grupos.
O texto pactuado permite que municípios possam destinar os recursos para investimento ou para pagar dívida previdenciária parcelada ou para a criação de reserva financeira para pagamento de despesa com fundos previdenciários de servidores públicos.
Já os Estados poderão usar os recursos para pagar dívidas previdenciárias e para investir.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a decisão.
— Os deputados entenderam a necessidade de cada gestor local e da população brasileira. Eles não estão beneficiando só a gestão do prefeito ou da prefeita, eles estão beneficiando a população brasileira, que está ganhando muito com isso — afirmou o presidente do grupo, Glademir Aroldi.
O entendimento é considerado no Senado como fundamental para possibilitar a aprovação do segundo turno da reforma da Previdência, que deve ocorrer em duas semanas.
Enquanto senadores vinham defendendo uma divisão igualitária entre Estados e municípios, deputados atuavam para que as prefeituras ampliassem sua parcela no bolo.
Pelo acordo costurado entre Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), 30% do montante deve ser dividido igualmente entre estados e municípios.
O acordo prevê que a parcela destinada aos municípios (15% dos R$ 73 bilhões) será repartida respeitando as normas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Já no caso dos estados a partilha deve ocorrer da seguinte composição: 10% seguindo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), 2,5% do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (Fex) e 2,5% da Lei Kandir.
A Lei Kandir prevê compensação a estados pela isenção de ICMS sobre as exportações. Uma parte dos recursos é distribuída com base em percentuais definidos em 2002, de acordo com as exportações à época, mas outra parte leva em consideração uma tabela definida pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que é alterada anualmente.
O acordo busca equilibrar o envio de dinheiro entre os entes federados do Norte e Nordeste e os das demais regiões do Brasil— ficou estabelecido ainda que o Rio de Janeiro receberá 3% do bolo da União, a título de estado produtor.
Para surtir efeito, o projeto de lei precisa ser sancionado por Bolsonaro antes do leilão, marcado para 6 de novembro.
Os prefeitos, por exemplo, poderão usar os recursos arrecadados para o equilíbrio das contas previdenciárias e/ou para investimentos.