O governo federal deixou de repassar ao governo do Estado os recursos das compensações da Lei Kandir. Até 2018, a União destinava ao Rio Grande do Sul cerca de R$ 117 milhões anuais, mas a verba deixou de ser repassada no início de 2019. Os recursos do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), também pago pelo governo federal, não vêm sendo depositado desde 2018 — em 2017, R$ 139 milhões foram repassados ao RS. O valor representa menos de 10% da folha mensal do Poder Executivo.
Para compensar as perdas, o governador Eduardo Leite tem defendido que o repasse da cessão onerosa do pré-sal pela União não seja unicamente com base no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e sim na Lei Kandir e na FEX. Caso a indexação seja baseada nesses programas, o repasse seria maior.
A Lei Kandir isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. Até 2003, o mecanismo garantiu aos Estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alteraram essa legislação — deixou de fixar o valor, embora mantenha o direito de repasse.
Segundo o governo do Estado, estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) de agosto deste ano e remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) defende que não cabem mais repasses da União aos Estados relacionados à Lei Kandir. Para a Corte, os repasses tornaram-se inconstitucionais com base no parágrafo 2º da norma: "A entrega de recursos prevista neste artigo perdurará, conforme definido em lei complementar, até que o imposto a que se refere o art. 155, II, tenha o produto de sua arrecadação destinado predominantemente, em proporção não inferior a oitenta por cento, ao Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços".