O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, determinou, no final da tarde desta sexta-feira (22), que a Justiça Federal de Porto Alegre analise ação da OAB-RS que busca suspender, em caráter liminar (provisório), o aumento de quase de 30% nas contas de luz da CEEE, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que entrou em vigor na quinta-feira (21).
Com a decisão do presidente da Corte, a Justiça Federal precisará apreciar o caso dentro do recesso do Judiciário em regime de plantão. Na quinta-feira (21), a juíza Maria Isabel Pezzi Klein negou o pedido de tutela de urgência, afirmando que "não é caso a ser apreciado no plantão judicial". Com a negativa, o pedido da Ordem dos Advogados deveria ser examinado novamente a partir de 8 de janeiro.
O reajuste aprovado ultrapassa em 12 vezes o índice de inflação registrado até o momento em 2017, que é de 2,5%. A companhia argumenta que o acréscimo é necessário devido à queda de receita e ao aumento dos investimentos.
O objetivo da ação civil pública da OAB é suspender o reajuste para que depois, ao longo do processo, a CEEE apresentasse seus argumentos e mostrasse os critérios para o índice. A OAB-RS também defende que, como a energia elétrica é um serviço público essencial, o consumidor não pode optar por utilizá-lo ou não — o que o coloca em situação de dependência, segundo a entidade.
"Temos milhares de pessoas que serão afetadas, com prejuízos incalculáveis para muitas famílias e negócios. Seguiremos trabalhando, mesmo nesse período de festas", afirmou, em nota, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier.
De acordo com o presidente do TRF4, os fatos apontados pela OAB são relevantes e existe risco de perecimento do direito, pois a entidade representa "os consumidores de energia elétrica do RS".
Outra ação
Na tarde desta sexta-feira (22), o PSOL do Rio Grande do Sul informou, por meio de nota, que também vai ingressar com ação na Justiça para tentar barrar o aumento na tarifa. O documento é assinado pela advogada e dirigente do partido, Luciana Genro.
No processo, Luciana afirma que o aumento na tarifa do serviço é abusivo. Para justificar a ação, a ex-deputada cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Um dos dispositivos da lei citado por Luciana determina que "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva" está dentro das práticas abusivas.