A juíza Carla Evelise Justino Hendges, plantonista da Justiça Federal gaúcha, deu prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifeste sobre o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) de suspensão do reajuste de cerca de 30% na tarifa da CEEE.
A decisão foi tomada após o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores, atender recurso da OAB-RS e determinar a apreciação da liminar pelo plantão.
“Verifico que, para o bom cumprimento da Corte Regional, a fim de uma melhor análise do pedido torna-se imprescindível a ouvida da contraparte, oportunizando-se um mínimo de contraditório. Assim sendo, bem como não havendo o risco de perecimento do direito, com fundamento no artigo 2º da Lei 8.437/92, intime-se à ANEEL para que se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre o pedido liminar formulado nesta ação”, determinou a juíza.
O Ministério Público também será intimado para se manifestar. Em decisão anterior, a magistrada Maria Isabel Pezzi Klein havia negado o pedido de urgência, afirmando não ser necessário aprecia-lo durante o plantão.
O objetivo da ação civil pública da OAB é suspender o reajuste para que depois, ao longo do processo, a CEEE apresentasse seus argumentos e mostrasse os critérios para o índice. A OAB-RS também defende que, como a energia elétrica é um serviço público essencial, o consumidor não pode optar por utilizá-lo ou não — o que o coloca em situação de dependência, segundo a entidade.