CORREÇÃO: o consumidor não tem direito a troca imediata de celular com problema, diferentemente do publicado até as 20h30min desta terça-feira (26). A nota técnica que permitia a troca imediata foi cassada pela Justiça em 2015. O texto abaixo e o título já foram corrigidos.
Ao comprar um celular novo, o consumidor precisa ficar atento ao seus direitos se o aparelho apresentar defeito e não funcionar como deve. Se isso acontecer, com o smartphone tendo problema que não tenha a ver com uma queda, por exemplo, quem comprou pode acabar tendo o direito a um novo aparelho. Mas, segundo o Procon de Porto Alegre, um outro equipamento não é a primeira opção.
O consumidor tem até 90 dias após a compra, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para reclamar de defeitos de fácil constatação, como não ligar ou desligar sozinho, por exemplo. Isso deve ser feito na assistência técnica oficial mais próxima.
– A partir daí, a assistência tem prazo de 30 dias para providenciar o conserto. Se isso não ocorrer, ou o defeito persistir, ele deverá receber um aparelho novo – explica a diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial.
Ainda segundo ela, caso não haja assistência técnica na cidade onde o consumidor adquiriu o celular, a loja é quem deverá fazer a intermediação com o representante do fabricante mais próximo.
Onde reclamar
- O Procon Porto Alegre funciona na Rua dos Andradas, 686, no Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. São distribuídas 90 fichas por dia.
- Já o Procon RS fica na Rua 7 de Setembro, 723, Centro de Porto Alegre. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.