Consumidores de todo o Brasil, inclusive do Rio Grande do Sul, estão indo à Justiça com a conta de luz na mão. Eles reclamam que estão pagando a mais e querem o dinheiro de volta. Estimulados por órgãos nacionais de defesa do consumidor, a mira é no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inserido na conta, que, conforme essas entidades, não poderia ser calculado sobre as taxas de transmissão e de distribuição. A exclusão dessas taxas da base de cálculo poderia significar economia entre 7,5% e 15% no valor de cada conta por mês.
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– O ICMS só pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias consumidas. Mas hoje, incluindo essas taxas no cálculo, o governo cobra sobre o que não é mercadoria. O consumidor pode pedir a suspensão da cobrança sobre essas taxas e reivindicar o que pagou nos últimos cinco anos de volta com juros – afirma Rafael Bomfim, analista de mercado da Associação de Consumidores Proteste.
A entidade entrou, no ano passado, com ação coletiva para buscar o benefício para todos os consumidores brasileiros. Mas o entendimento da Justiça foi de que a questão é tributária, o que não permite ações desse tipo. Por isso, há mais de um mês, a Proteste abraçou a causa e lançou um portal para os consumidores buscarem orientação e até mesmo fazerem simulações de quanto poderiam receber de volta referente ao ICMS. A calculadora oferece apenas a CEEE como opção de concessionária no Estado. Segundo a estimativa da Proteste, com uma conta mensal de R$ 200 nos últimos cinco anos, o consumidor poderia ter de volta R$ 1.805,89.
Batalha jurídica
Mas não existe unanimidade na Justiça sobre o tema, e a Proteste estima que esse tipo de ação leve, em média, três anos. Como é contra o governo estadual, não contra as empresas (que apenas repassam ao governo o ICMS), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é quem atua no tema. No Rio Grande do Sul, segundo dados de junho da PGE, há 2.303 ações em andamento.
– Aqui, no Tribunal de Justiça, existe um entendimento de que essas taxas fazem parte da conta de luz, sim. Mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) está dividido, houve uma decisão para cada lado. Como toda ação na Justiça, é de risco. Vai depender do entendimento dos magistrados – explica a defensora pública e dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública, Larissa Pilar Prado.
Ela afirma que o consumidor deve procurar a Justiça caso se sinta lesado. A defensora argumenta que o consumidor está cada vez mais protegido, justamente, porque tem procurado seus direitos. Pessoas com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 2.811) podem buscar a Defensoria Pública. Para quem procurar advogado tributarista particular, a dica é um contrato que preveja pagamentos no caso de sucesso da ação.
A PGE argumenta que não há como deixar de cobrar o ICMS das taxas porque o serviço é um só, o fornecimento de energia. Segundo o órgão, caso o cálculo do ICMS excluísse as tarifas, a perda de arrecadação seria de R$ 1,5 bilhão por ano. E se fosse condenado a devolver valores referentes aos últimos cinco anos, o Estado pagaria algo perto de R$ 7,5 bilhões, valor que seria convertido em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou em precatórios, entrando na fila de pagamentos.
BUSCA DE RESTITUIÇÃO DO ICMS NA JUSTIÇA
Quem pode buscar
- Qualquer consumidor pode buscar a restituição de valores referentes aos últimos cinco anos.
- O montante varia de acordo com os valores pagos nas contas de luz.
- É preciso juntar as contas de energia pagas no período desejado.
- A Proteste orienta que o consumidor seja o titular da conta e more no mesmo endereço.
- A Proteste estima, em média, que esse tipo de ação leve três anos para a última decisão. Hoje, não existe tendência clara por parte dos magistrados. Na última instância, o STJ, existe uma divisão de entendimento.
Suspensão da cobrança
- Uma liminar pode suspender da conta do consumidor a cobrança de ICMS sobre as taxas em questão.
- Mas, ao final da ação, se derrotado, o consumidor terá de devolver esses valores. Por isso, a Defensoria Pública orienta que o cliente opte por fazer depósito judicial dessa diferença até o fim da ação, para não correr o risco de criar uma dívida.
O pagamento da restituição
- Quem terá de pagar a restituição, caso o cliente vença, é o Estado. Para dívidas de até 10 salários mínimos (R$ 9.370), o Estado paga por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Valores maiores se transformam em precatórios.
- Quanto maior o valor a receber, maior é o tempo de espera na fila.
Como buscar auxílio da Defensoria Pública
- Pessoas com renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos nacionais podem buscar o atendimento neste local. Em Porto Alegre, o primeiro atendimento ocorre nas Unidades Centrais de Atendimento e Ajuizamento (UCCAs) – Cível: Rua Siqueira Campos, 731, térreo, telefone (51) 3226-7100, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 13h30min às 17h30min.
Endereços da Defensoria na Região Metropolitana:
- Alvorada: Rua Maringá, 280, Bairro Maringá
- Cachoeirinha: Rua Manatá, 690, Bairro Vila Monte Carlo
- Campo Bom: Avenida dos Estados, 800, terceiro andar, Centro
- Canoas: Rua Coronel Marcelino, 25, Centro
- Dois Irmãos: Rua Novo Hamburgo, 1.079, primeiro andar, Bairro Primavera
- Eldorado do Sul: Avenida Mário Ribeiro, 143, térreo, sala 11, Centro
- Estância Velha: Rua Sete de Setembro, 70, Centro
- Esteio: Rua Dom Pedro II, 200, segundo andar, sala 202, Centro
- Gravataí: Rua José Loureiro da Silva, 2.255. Centro
- Guaíba: Rua Nestor de Moura Jardim, 387, terceiro andar, sala 312, Bairro Coronel Nassuca
- Ivoti: Rua Bento Gonçalves, 800, sala 106, Centro
- Novo Hamburgo: Rua Guia Lopes, 4.050, loja 1, salas 303 e 501, Bairro Rondônia
- Portão: Rua Cuiabá, 145, sala 103, Centro
- São Leopoldo: Avenida Unisinos, 99, salas 101 e 314, Bairro Cristo Rei
- Sapiranga: Rua Alberto Schmidt, 441, Centro
- Sapucaia do Sul: Avenida João Pereira Vargas, 611, Centro
- Triunfo: Rua dos Bombeiros Voluntários, 100, Bairro Centro
- Viamão: Avenida Senador Salgado Filho, 9.764, Bairro Centro