O impacto fiscal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mudança do entendimento da Lei Complementar 148, o qual indica que os descontos incidentes sobre os saldos devedores devem ser apurados "utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic", é de R$ 313 bilhões, segundo informou, nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda por meio de nota. O documento reitera a conta que havia sido apresentada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, ao presidente da Corte Ricardo Lewandovski.
"A perda potencial de receita para a União da medida pode chegar a R$ 313 bilhões – recursos que deverão ser, ao fim, providos por toda a sociedade brasileira", aponta o documento.
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De acordo com a Fazenda, independentemente da interpretação jurídica que venha a ser firmada por ocasião do julgamento de mérito pelo STF, é importante esclarecer que, na renegociação da dívida que aconteceu em 1997, a União concedeu subsídios, descontos ou perdões aos Estados – em especial São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – no montante de R$ 14,4 bilhões, em valores de 1999, o que representava cerca de 10% do estoque de suas dívidas em mercado.
A Fazenda observa ainda que seria criada uma enorme distorção entre a remuneração da dívida da União e as dívidas dos Estados, com a primeira sendo calculada a partir de juros compostos e a segunda, com juros simples. "Essa diferença poderá gerar, ao longo do tempo, custos ainda maiores para a União, prejudicando o equilíbrio financeiro entre todos os entes federados".
O documento divulgado nesta terça pela Pasta diz ainda que para honrar com os compromissos firmados em 1997, a União captou recursos junto aos mercados doméstico e internacional, sobre os quais paga juros compostos e que, durante toda a vigência do refinanciamento das dívidas dos Estados, o custo de captação da União foi superior aos encargos cobrados desses entes. "Em outras palavras, os Estados menos endividados, fundamentalmente os mais pobres, financiaram os mais endividados, ao patrocinar, via tributos, o subsídio implícito na renegociação da dívida em condições mais favoráveis", justifica a Fazenda.
Segundo o ministério, ao longo de toda a vida dos contratos de refinanciamento, iniciada em 1997, a maioria dos entes da federação foi zelosa com suas contas públicas e honrou os compromissos assumidos com a União. "Há inclusive Estados, como o Piauí, que já quitaram suas obrigações junto à União. Novas renegociações, se não implementadas de modo equilibrado, podem caracterizar transferência de renda dos Estados e municípios mais pobres para os mais ricos", defende a Fazenda.
O Supremo já concedeu o benefício aos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O Rio de Janeiro já afirmou que entrará com a ação na Corte e, há pouco, o governador de Alagoas, Renan Filho, disse que o Estado também seguirá o mesmo caminho.
Os dados divulgados nesta terça pela Fazenda aponta que o Rio de Janeiro apresenta ter um ganho estimado com a LC 148 de R$ 4,5 bilhões. São Paulo teria o maior ganho, de R$ 18,8 bilhões. Caso o STF dê ao Rio de Janeiro o mesmo benefício que deu a SC, o Estado teria um desconto de 70% sobre o valor, de acordo com cálculos do Tesouro.
*Estadão Conteúdo