Está marcado para 13 de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF), um julgamento que pode alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem teve saldo em algum momento a partir de janeiro de 1999, ainda que tenha sacado valores, precisa ficar atento à possibilidade de ter restituição de perdas.
Em 2014, o partido Solidariedade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS, quase sempre abaixo da inflação. Atualmente, o Fundo é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que é zero desde 2017, e juros de 3% ao ano.
Se o STF decidir a favor da ação, o rendimento deverá ser corrigido por índice de inflação. Também pode levar ao entendimento de que empregados que têm ou tiveram dinheiro no Fundo desde janeiro de 1999 — quando a regra começou a valer — têm direito à diferença no período. Mas, para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, a chance de isso ocorrer para todos é muito pequena.
— Isso é difícil de acontecer porque essa reposição de perdas quebraria o país, a União teria de pagar algo em torno de R$ 500 bilhões. Então, se houver uma decisão nesse sentido, o mais provável é o que chamamos de modulação. O STF decidir que tem direito à alguma diferença aqueles que entraram com ações na Justiça Federal — diz ele.
A advogada Carolina Mayer Spina lembra que o assunto é polêmico. Há cerca de 200 mil processos parados desde 2019 em tribunais do país, aguardando esse julgamento.
— Em vários julgamentos anteriores, a TR foi considerada um índice inconstitucional. Agora será a grande questão, como eles irão agir. Me parece fato que eles modulem e para quem entrou com a ação haja valores. Mas não sabemos como vai ser — avalia.
A orientação é para que os trabalhadores procurem sindicatos e associações profissionais para consultarem a chance de ingresso em ações coletivas, ou mesmo procurem um advogado de confiança. O entendimento é que há tempo de entrar na Justiça — até dia 13 de maio, data do julgamento — e garantir uma chance maior de ter direito a valores.
Correção das perdas do FGTS
Quem poderá ter direito
Trabalhadores que tiveram saldo em conta de janeiro de 1999 em diante, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado. Os empregados podem entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo a correção dos valores pela inflação. Os herdeiros também podem reivindicar a correção.
O que fazer
A orientação é consultar um advogado de confiança. Mas muitos sindicatos e associações já entraram com ações coletivas. Tanto a ação individual quanto a coletiva garantem os mesmos direitos. Vale consultar a representação da categoria para ver se é possível ingressar na mesma ação.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador entrará, no dia 10 de maio, com 27 ações coletivas, uma para cada estado. É preciso se associar à ONG para ser representado por ela. Mais informações no site da ONG.