A temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) 2020 começou às 8h desta segunda-feira (2) e vai até as 23h59min de 30 de abril. À exceção dos contribuintes que irão fazer o preenchimento pela primeira vez, a Receita Federal pede, na abertura do programa, o número do recibo da declaração do ano anterior.
Nem todos os contribuintes, contudo, têm a obrigatoriedade de informá-lo. O preenchimento do número do recibo, de 12 dígitos, é opcional em três casos: quando a soma dos rendimentos de titular e dependentes for inferior a R$ 200 mil, quando a declaração for transmitida com o uso de certificado digital e se o contribuinte não tiver declarado o IR no ano passado.
Porém, é necessário ter o número do recibo em mãos para acompanhar o andamento do processo ou para retificar a declaração. Por isso, a Receita orienta que o contribuinte imprima e guarde o documento.
Segundo a Receita, o recibo de entrega fica gravado automaticamente no disco rígido do computador no qual está instalado o programa do IR. Se o contribuinte não encontrá-lo, há três maneiras de recuperá-lo:
1) na versão do programa do IR usado para preenchimento e envio do formulário;
2) no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
3) nos postos físicos da Receita.
A Receita alerta que não fornece cópias de recibos por e-mail ou pelo canal de atendimento telefônico. Para obtê-la no e-CAC, o contribuinte deve ter certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.
Se o contribuinte não encontrar o número no programa do IR nem no e-CAC, resta procurar pessoalmente a Receita. A unidade de atendimento mais próxima pode ser consultada no site da instituição.