Está aberto desde as 8h de segunda-feira (2) o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2020. Tem a obrigatoriedade de apresentá-lo o contribuinte residente no Brasil que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também precisa acertar as contas com o Leão quem:
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano passado;
- Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda.
Porém, para quem não está incluído em nenhuma dessas categorias, pode ser conveniente apresentar a declaração mesmo sem a obrigatoriedade. É o caso de pessoas que tiveram imposto retido durante o ano. Em alguns casos, é possível conseguir restituição integral do valor.
– O contribuinte pode ter trabalhado por dois meses, por exemplo, e ter tido o imposto retido na fonte. Aí, precisa fazer a entrega para receber esse valor – esclarece Evanir Aguiar dos Santos, diretor operacional da Fortus Contábil.
Nesse caso, o contribuinte isento pode entregar a declaração fora do prazo, sem pagamento de multa. Para o IR obrigatório, o período se encerra em 30 de abril.
— Se o contribuinte não fizer a declaração, ele não terá o dinheiro de volta — acrescenta o vice-presidente de gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-RS), Celso Luft.
Apresentar o IR também pode ser interessante para pessoas em busca de um financiamento bancário – a declaração pode ser solicitada pela instituição no momento de análise de um financiamento habitacional, por exemplo – e que pretendem obter um visto para o Exterior. Alguns consulados solicitam o documento como uma maneira de comprovar a renda do solicitante.