A livre possibilidade de o trabalhador trocar sua modalidade de saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acabará no fim do ano. As informações são da Agência Brasil.
Até a próxima terça-feira (31), será possível escolher livremente entre o saque-aniversário, que prevê a retirada anual de parte do saldo no aniversário pelo trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissões sem justa causa, praticado até então.
A partir de quarta-feira (1º de janeiro), o trabalhador continuará podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção "saque-aniversário" na página do FGTS na internet ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para PCs com o sistema Windows.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: no primeiro ou no décimo dia do mês de seu aniversário. Quem escolher o décimo dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho. A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois.
De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro voltará para a conta do FGTS.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas no FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta.
O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas com até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Em troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas.
Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.