O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, nesta sexta-feira (6), todas as ações que tramitam na Justiça pelo país que pleiteiam a correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.
Hoje, as contas de FGTS são corrigidas pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. A TR está zerada desde 2017. Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no Supremo argumentando que, a partir de 1999, a TR sofreu defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
O partido requer que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por algum "índice constitucionalmente idôneo". O STF prevê julgar a ação que discute o índice de correção em 12 de dezembro. Até lá, conforme a decisão de Barroso, todas as ações na Justiça devem ficar suspensas para evitar que tenham desfechos contraditórios.
O ministro não adiantou qual será seu entendimento sobre o índice de correção que deve ser aplicado. "Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu.