O saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser acessado somente em ocasiões bem determinadas pela legislação, e a aquisição da casa própria é uma delas. Em época de crise na economia, muitos empregados acabam colocando a mão no dinheiro por um motivo indesejado: a demissão sem justa causa. Mas muitos trabalhadores não se dão conta de que esse recurso pode ajudar, e muito, no sonho do imóvel residencial.
Não significa apenas olhar para o saldo e conferir se o total é suficiente ou não para uma casa ou apartamento. Durante o pagamento do imóvel, essa fonte de recursos pode aliviar o orçamento do mês.
Desde outubro do ano passado, os gaúchos podem usar FGTS para adquirir financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão. Até então, o máximo para o Rio Grande do Sul era de para imóveis até R$ 800 mil. Quem quiser usar seu valor não pode já ser dono de um imóvel no município (ou região metropolitana) onde mora ou onde trabalha nem ser detentor de financiamento no SFH em qualquer parte do país, tanto para imóvel novo quanto usado.
Tire as principais dúvidas
1. Posso usar o FGTS no pagamento do apartamento financiado?
Sim, mas é preciso ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes. E não se pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, não se pode ser dono de imóvel residencial no município da atual residência, ou onde trabalha, incluindo os municípios vizinhos e da mesma região metropolitana.
2. Existe alguma obrigação quanto ao tipo de imóvel?
Sim, a casa ou apartamento deve valer até R$ 1,5 milhão. O uso precisa ser residencial urbano, destino à moradia do titular da conta do FGTS. Na data de avaliação final, deve ter plenas condições de ser habitável e nenhum problema na construção. Além disso, precisa estar matriculado no Registro de Imóveis sem pendências para se fechar o negócio. Importante: esse imóvel não pode ter sido comprado com uso do Fundo há menos de três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Exemplo: se o imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30 de novembro de 2017, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 1º de dezembro de 2020.
3. Há imóveis nos quais não se pode usar o FGTS?
Sim, não se pode usar o dinheiro do Fundo para imóvel comercial, para comprar terrenos sem construção em andamento, para comprar material de construção e para aquisição de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
4. Como faço para resgatar o fundo para a casa própria?
O primeiro passo é procurar uma agência da Caixa levando os seguintes documentos: RG, extrato de conta vinculada ao FGTS, Carteira de Trabalho para comprovar (no caso de trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato) e declaração de Imposto de Renda. Caso já esteja em um financiamento, é importante levar o comprovante de pagamento da última prestação e o contrato.
É possível fazer a consulta pelo aplicativo FGTS, disponível na Google Play e na APP Store. Pelo internet, acesse o site da Caixa, insira o Número de Identificação Social (NIS) e uma senha para cadastro. No mesmo portal, se pode escolher receber informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS por SMS.
6. Vale a pena usar o FGTS no imóvel?
Especialistas em finanças afirmam que, para garantir a aquisição de patrimônio como uma casa própria, sempre vale a pena usar o FGTS. No Fundo, o dinheiro perde em rendimento para qualquer outra aplicação financeira. No caso de prestações, o FGTS deve ser usado o quanto antes para evitar atrasos e futura perda do imóvel.
7. Qual é a melhor hora para comprar ou financiar um imóvel para morar?
Se você não tem nada planejado, dificilmente será o melhor momento. Aconselha-se criar uma reserva (entre seis e 12 meses de salário) para esse tipo de aquisição. Para quem já planeja o imóvel novo e vem se ajustando financeiramente pode ser um bom momento para o negócio. Do contrário, o sonho pode virar pesadelo: a chamada retomada por parte da instituição financeira. Lembre-se de que o financiamento de um imóvel é considerado um dívida de valor. Por isso deve ser protegida e garantida, uma prioridade frente às demais despesas. A maioria das instituições financeiras já cobra juros entre 8% e 10% ao ano, abaixo do teto do Sistema Financeiro Habitacional, que é de 12%.
Fontes: educadores financeiros Jaques Diskin, Jó Adriano da Cruz e Reinaldo Domingos, Caixa Federal e advogado especialista em mercado imobiliário Murialdo Crescêncio