O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu antecipar a vigência do teto de R$ 1,5 milhão para o financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). De acordo com a decisão original de julho deste ano, o novo limite entraria em vigor apenas em 1º de janeiro de 2019.
O CMN decidiu implementar o novo limite de forma imediata "diante do fato de o novo valor não implicar a necessidade de ajustes substanciais nos sistemas internos das instituições financeiras, diferentemente das demais alterações introduzidas pela referida resolução (de julho)". As regras passam a valer a partir desta terça-feira (30).
Com a medida, os mutuários poderão financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão com juros menores do que as taxas de mercado, em todo o país. Atualmente, o teto para financiamentos do SFH corresponde a R$ 950 mil nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal. No resto do país, o limite de financiamento é R$ 800 mil.
Concedidos com recursos do FGTS e da poupança, os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.
Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, João André Pereira, a antecipação do novo teto foi uma demanda dos próprios bancos, que não precisarão atualizar os sistemas para se adaptarem à elevação do limite:
— A mudança traz pouco impacto operacional para os bancos, mas eles disseram que seria relevante para o mercado imobiliário como um todo — disse.
*Com informação de Estadão Conteúdo e Agência Brasil