A partir de 1º de janeiro do ano que vem, novas regras começam a valer para os financiamento imobiliários contratados dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Entre elas, está uma medida que chegou a valer temporariamente entre fevereiro e dezembro de 2017: o valor máximo de imóveis que podem ser comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará para R$ 1,5 milhão em todo o país, incluindo do Rio Grande do Sul.
Até 31 de dezembro deste ano, segue a regra atual: teto de R$ 950 mil para São Paulo, Rio, Brasília e Belo Horizonte e de R$ 800 mil os demais Estados. O SFH oferece juros mais baixos, até 12% ao ano, e o cliente pode usar recursos do FGTS para dar entrada no imóvel ou amortizar o saldo devedor (confira abaixo todas as possibilidades).
O Banco Central argumenta que as medidas são para estimular a oferta de financiamentos no país. Instituições financeiras que concederem crédito até R$ 500 mil terão facilidades dadas pelo BC para cumprir a exigência de usarem 65% da poupança no financiamento imobiliário.
Outras medidas foram tomadas recentemente na mesma linha. No começo do ano, a Caixa Federal reabriu a linha de crédito pró-cotista, destinada trabalhadores com conta no FGTS. Trata-se da opção mais barata após o Minha Casa Minha Vida, com taxas de juros entre 7,85% e 8,85% ao ano. E em abril, o banco anunciou redução das taxas para financiamento e o aumento do percentual financiado para aquisição de imóvel usado, passando de 50% para 70%.
FGTS e a casa própria
O que muda em 2019:
– Até 31 de dezembro deste ano, o limite de financiamento usando o FGTS é de R$ 950 mil para Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. E de R$ 800 mil para os demais Estados, entre eles o Rio Grande do Sul.
– A partir de 1º de janeiro, esse limite sobe para R$ 1,5 milhão em todos Estados.
– Bancos terão incentivo do Banco Central para concederem crédito de até R$ 500 mil.
Quem pode aproveitar o Fundo:
– É preciso que o comprador tenha, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados na mesma empresa ou em empresas diferentes.
– Não pode possuir outro financiamento pelo SFH.
– Não pode ter imóvel no município da atual residência, ou onde trabalha, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana.
Em qual situação não é possível usar:
– Para aquisição de imóvel comercial, aumentar ou reformar a casa, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, adquirir material de construção e imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Quais as possibilidades de uso em imóveis:
O saldo do FGTS pode ser usado como parte do pagamento ou pagamento do valor total do imóvel.
Confira as demais opções que o cidadão tem para usar o FGTS:
Redução do valor das prestações:
– É possível usar o saldo para diminuir o valor de 12 parcelas mensais consecutivas.
– Só é possível reduzir até 80% do valor da prestação.
– Uma prestação de R$ 1 mil, por exemplo, desde que haja saldo suficiente, pode cair para até R$ 200.
– É preciso pensar bem porque nesta opção se usa o saldo do Fundo também nos juros da parcela.
– A opção é mais indicada para quem precisa abrir espaço no orçamento mensal imediatamente.
– Pode-se renovar esta operação anualmente.
Redução do saldo devedor:
– Se a dívida total em algum momento está em R$ 100 mil, por exemplo, e se tem R$ 20 mil de saldo, é possível usar a quantia para abater esse valor e deixar o saldo em R$ 80 mil.
– Com essa dívida reduzida, há duas escolhas possíveis:
1) Cortar o número de mensalidades sem mexer no valor delas, terminando mais cedo o financiamento.
2) Manter o número de mensalidades até o fim do financiamento, reduzindo o valor de cada parcela.
– É possível repetir essa operação a cada dois anos.
Quitar parcelas atrasadas:
– Até 31 de dezembro deste ano, é possível usar os recursos do Fundo para pagar até 12 prestações atrasadas.
– O Fundo pode cobrir apenas 80% do valor da parcela.
– Esse prazo terminaria em dezembro do ano passado, mas o Conselho Curador do FGTS prorrogou a medida.
– A partir de janeiro de 2019, deve voltar a regra anterior: usar em até três parcelas.
– É preciso procurar o agente financeiro responsável (Caixa ou outra instituição) e providenciar a documentação solicitada.
Vale a pena usar o Fundo?
– Especialistas em finanças são categóricos: para garantir a aquisição de patrimônio, como a casa própria, sempre vale pena usar o FGTS.
– No FGTS, o dinheiro perde em rendimento para qualquer outra aplicação.
– No caso de prestações em atraso, o FGTS deve ser usado o quanto antes para evitar a perda do imóvel.
Fontes: educadores financeiros Jaques Diskin, Jó Adriano da Cruz e Reinaldo Domingos; Caixa Federal, portal ZAP, Guarida Imóveis