Às vésperas de entrar vigor a normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que promete fechar o cerco contra empréstimos fraudulentos, aposentados e pensionistas sofrem com o assédio de instituições financeiras por telefone e nas ruas. O objetivos dos chamados "laçadores", muitas vezes junto a agências da Previdência Social, é forçar a adesão aos consignados – empréstimos em que as prestações são descontadas diretamente do benefício de quem faz a contratação.
Muitas vezes sem perceber, idosos aceitam empréstimos desnecessários que irão reduzir o valor do benefício por meses. Apesar do número de queixas não ser representativa no Procon de Porto Alegre, a instituição decidiu ir a campo. Há menos de seis meses, equipe com uma fiscal mais velha, simulando ser idosa interessada em crédito, foi a uma loja no centro da Capital que oferece consignados.
— Quando ela entrou, a loja estava vazia. Imediatamente, um funcionário a abordou, perguntou o nome e emendou "Dona fulana, mas que linda essa sua echarpe! Combina com a cor dos seus olhos". O idoso, muitas vezes, é carente e fica sensibilizado com uma acolhida assim — conta a coordenadora jurídica do Procon Porto Alegre, Priscila Telles dos Santos.
A partir dali, toda a comunicação foi direcionada para criar proximidade com a fiscal disfarçada. Ao final, apesar da insistência, a suposta cliente deixou o local sem contratar nada. A intenção do Procon era entender mais a forma de agir dos agentes financeiros.
— Recebemos queixas aqui, mas não são em número expressivo. E as empresas fazem de uma forma que dificulta comprovar que a pessoa foi enganada, ludibriada para assinar o contrato. Nesses casos, contamos muito com a parceria da Delegacia do Idoso, da Delegacia do Consumidor e do Ministério Público — conta a a coordenadora jurídica.
Lei em vigor a partir de março
A coordenadora alerta para palavras ambíguas como "crédito liberado". Muitos idosos entendem a expressão como um valor a que têm direito, não um empréstimo com juros. Em 31 de dezembro de 2018, uma instrução normativa (nº 100) do INSS foi publicada no Diário Oficial da União com a intenção de estancar esse tipo assédio a aposentados e pensionistas. A regra, entretanto, entra em vigor no dia 31 de março.
O texto determina que as instituições só podem procurar os segurados após seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Além disso, os benefícios concedidos estarão bloqueados para empréstimos até que o próprio aposentado faça o desbloqueio junto ao banco – o que só poderá ser feito 90 dias após a data de despacho da aposentadoria. Além da persistência nas ligações, o que mais impressiona – e assusta – a professora estadual aposentada Leila de Castro, 66 anos, é o fato de estranhos terem acesso a dados sigilosos.
— Eles nunca falam empréstimo ao telefone, só em um "crédito liberado em seu nome". Eu já tenho resposta pronta, não estou interessada, se quiser, vou ao meu banco. Mas o preocupante é eles já ligarem sabendo que eu sou aposentada. O que mais sabem de mim? — questiona a moradora do bairro Menino Deus, na Capital.
Ela recebe essas ligações, principalmente, na parte da manhã. Nunca os "laçadores" citam empresa por trás da oferta. Após comunicarem o suposto crédito, já a convidam a fazer cadastro a partir de seus dados pessoais, o que Leila descarta na hora. A Previdência Social tenta identificar a origem dos vazamentos que preocupam segurados como a professora aposentada. O INSS garante que, permanentemente, são implementadas "políticas no sentido de garantir a segurança das informações nos bancos de dados". E reforça que os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações aos bancos. Enquanto a fonte das informações segue incerta e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não entra em vigor – aprovada em 2018, passa a valer somente em agosto de 2020 –, reforça-se a necessidade de atenção por parte dos aposentados.
— Sabemos que existe uma rede em que essas informações circulam. De alguma forma, esses agentes financeiros têm acesso. Da nossa parte, cabe reforçar ao aposentado que seja cuidadoso. Principalmente, ao navegar na internet. Um quiz no Facebook, por exemplo, pode pegar dados que a pessoa nem imagina — alerta Priscila.
O INSS avisa que o segurado que se torna vítima de irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar queixa na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135 ou pelo site da Ouvidoria. Em caso de perda, furto ou roubo de documentos, a pessoa deve fazer imediatamente um boletim de ocorrência, para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.
Para fugir das fraudes nos consignados
Seus dados valem ouro
Nunca fornecer CPF, nem por telefone, nem em uma abordagem de rua, ou em algum escritório. Não repassar dados pessoais para estranhos, nem assinar documentos.
Pessoalmente é mais seguro
Não contrate empréstimos ou cartão de crédito consignados por telefone. Procure uma agência bancária ou financeira credenciada para realizar o empréstimo ou solicitar cartão de crédito. Na agência, pergunte todos os detalhes: número de parcelas, valor de cada parcela, a taxa de juros, o custo total a se pagar pelo empréstimo.
Bloqueie o benefício
O INSS reforça que o beneficiário pode fazer o bloqueio do benefício para a contratação de empréstimos. Ele precisa ir diretamente à agência onde está vinculado. Essa ação não requer agendamento, lembrando que os atendimentos sem hora marcada terminam às 13h. Caso precise realizar um empréstimo, basta desbloquear o benefício. Após fazer, pode voltar a bloquear.
Se detectar problema, avise
O segurado que for vítima de golpe ou achar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar queixa na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135, pela Ouvidoria ou pessoalmente em qualquer agência do INSS para suspender os descontos. Se constatada a irregularidade, a instituição financeira tem de extinguir o empréstimo e devolver os valores.
Dinheiro na conta, atenção
Se algum valor aparecer na conta, deve-se procurar o gerente e informar. Se for de consignado não contratado, não toque na quantia. Será preciso devolver ao sistema bancário para cancelar o pagamento das parcelas.
Monitore seu empréstimo
Ao segurado, o INSS reforça que também disponibiliza Extrato de Empréstimos Consignados pela internet. Antes somente em uma agência do INSS, agora pode ser obtido por cadastro no Meu INSS para conferir mensalmente se há irregularidades no benefício.
Planejado, o consignado pode ser aliado
Como funciona
- Devido à maior garantia de pagamento, é uma das modalidades de empréstimo com maior facilidade e rapidez de contratação, e também uma das modalidades mais baratas.
- Em muitos casos, mesmo se o cidadão estiver com nome sujo ou negativado, o consignado costuma ser concedido.
- Aposentados e pensionistas são livres para escolher a instituição com menores taxas e maiores benefícios, inclusive em financeiras. O somatório dos valores das parcelas de consignados não pode ser superior a 35% do salário ou benefício do solicitante.
- Além disso, 5% do limite só poderá ser utilizado no cartão de crédito consignado (um cartão específico para essa finalidade, com desconto do valor mínimo da fatura feito direto da folha ou benefício).
Os cuidados antes de contratar
- Evite usar seu nome para tomar empréstimos a terceiros, incluindo familiares.
- Se receber uma ligação de financeira ou oferta de crédito na rua, evite tomar uma decisão na hora. O ideal é analisar com frieza, simulando quanto terá de pagar por mês e avaliando se cabe no orçamento.
- O consignado pode ser uma boa escolha para quitar empréstimos mais caros, como o rotativo do cartão de crédito ou cheque especial. Mas lembre-se: ter dívidas demais, mesmo no consignado, nunca é uma boa.
- Procure não comprometer mais de 25% da renda com o consignado, pois isso significará que você terá apenas 75% da remuneração para passar o mês e encarar imprevistos de saúde.
- Caso perceba que não conseguirá quitar as próximas parcelas, procure a instituição e tente negociar. É possível que o banco ofereça uma alternativa de refinanciamento, com prazos mais longos e taxas mais baixas.
- Outra opção é transferir a dívida para uma instituição que ofereça condições melhores, a portabilidade de crédito. Neste caso, basta procurar o banco ou financeira para o qual pretenda transferi-la que eles se encarregarão da burocracia.
A normativa 100 do INSS, que começa a valer em março
- As instituições financeiras não podem fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício.
- Há bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos. Somente após 90 dias, a partir da data de concessão, o segurado poderá solicitar o desbloqueio junto à instituição financeira.
- O segurado interessado no crédito com desconto em folha deverá fazer pré-autorização para ter acesso à modalidade. Por meio de canal eletrônico oferecido pela instituição financeira, o próprio aposentado revela os dados necessários para a contratação do crédito.
- A instrução não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão).
- Haverá um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos. Essas punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.
- As instituições financeiras terão ressarcimento dos custos para que o INSS faça a operação de desconto direto na folha de pagamento. Em 2003, uma lei determinou isso, mas até agora ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev tem sido restituída pela operação de sistema dos créditos consignados.
Fontes: INSS, Banco Central, Fetapergs e consultor financeiro José Vignoli
*Com informações da Agência Brasil