Há pouco mais de dois meses no ar, a plataforma online para aderir ao acordo de restituição das perdas da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) está dando dor de cabeça a quem espera há décadas colocar a mão no dinheiro. Collor I não está na lista dos planos contemplados. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), até o começo desta semana, 49.214 pessoas em todo o país haviam aderido – não há dados separados por Estado.
Mais de 1 milhão de ações – muitas delas coletivas, com mais de um poupador – que tramitam em várias instâncias poderão ser encerradas com o acordo homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a Febraban, o ritmo está adequado ao esperado para os dois primeiros lotes (confira abaixo o calendário de adesão), que se referem a pessoas com mais de 85 anos – não seriam os mais expressivos. Mas para a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), a adesão está abaixo do esperado e a resposta está no sistema online. As queixas que chegam de todo o Brasil indicam que muitos acordos não são habilitados no sistema.
– São dezenas de ligações todos os dias, montamos até uma resposta padrão para dar aos advogados. O problema da plataforma é a burocracia, digitalização de vários documentos, todos que já estão nos processos. Muitos advogados não conseguem concluir a adesão – conta o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.
Ele explica que a adesão já deve ser feita por advogado ou defensor público, se for o caso. Muitas informações do processo são necessárias, e o profissional ainda tem de fazer uma assinatura digital – outro ponto que estaria dificultando o processo.
Reuniões semanais com a Febraban
Pegoraro relata que os problemas são levados semanalmente às reuniões realizadas com os representantes da Febraban. A garantia dada é de que ajustes estão a caminho para deixar o passo a passo mais prático e rápido.
– Acreditamos que entre 30 e 60 dias a plataforma seja aperfeiçoada – prevê o presidente da Febrapo.
A orientação para quem está fazendo a habilitação agora é ter, além de todos os documentos na mão, paciência. Apesar de burocrático, para quem está com a papelada, o processo chega ao fim. Para quem emperrar em algumas das fases, a orientação é entrar em contato com o suporte técnico na própria plataforma. Também é possível relatar o problema à Febrapo.
Veja quanto você poderá receber
Quem tem direito aos recursos
Terão direito a recuperar as perdas todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar dos bancos valores referentes às perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) . A expectativa é de que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia.
No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano). O pagamento será em 11 lotes separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.
Quando o poupador poderá aderir ao acordo ?
1º lote – desde 22/5/2018: nascidos até 1928
2º lote – desde 21/6/2018: nascidos entre 1929 e 1933
3º lote – desde 21/7/2018: nascidos entre 1934 e 1938
4º lote – a partir de 20/8/2018: nascidos entre 1939 e 1943
5º lote – a partir de 19/9/2018: nascidos entre 1944 e 1948
6º lote – a partir de 19/10/2018: nascidos entre 1949 e 1953
7º lote – a partir de 18/11/2018: nascidos entre 1954 e 1958
8º lote – a partir de 18/12/2018: nascidos entre 1959 e 1963
9º lote – a partir de 17/1/2019: nascidos a partir de 1964
10º lote – a partir de 16/2/2019: sucessores ou inventariantes de poupadores falecidos
11º lote – a partir de 18/3/2019: poupadores que tenham ingressado em juízo entre 1º/1/2016 e 31/12/2016
– Caso se perca o prazo do lote, será possível fazer a adesão nos lotes seguintes ou no prazo de 24 meses a partir do início das habilitações.
Abaixo, confira o passo a passo que pode ajudar na adesão ao acordo mesmo com o atual sistema:
Primeiro, é preciso fazer o cadastro
O advogado responsável pelo processo deve entrar no portal do acordo para iniciar o processo de cadastro. Cria-se uma senha que permitirá o acompanhamento do acordo até o pagamento.
Como aderir ao acordo
É preciso fazer o login com a conta criada e preencher todos os campos corretamente. É necessário ter os dados em mãos – é possível salvar o processo para continuá-lo mais tarde.
– Com os documentos, a habilitação deverá ocorrer sem problemas. Mas já se identificou que o formato está burocrático e exige documentos que já estão no processo.
– Uma habilitação mais ágil e simples está em ajuste junto à Febraban.
– A adesão deve ser, preferencialmente, por meio de advogado ou defensor público, se for o caso.
– Confira o passo a passo de como fazer a habilitação atualmente.
Análise do pedido de acordo
– Após o recebimento do pedido de habilitação, o banco irá realizar a análise dentro de 60 dias. No caso de o pedido ser instruído por meio da declaração de Imposto de Renda, o prazo será dobrado.
– Qualquer alteração de status da habilitação será comunicada via e-mail, que deverá entrar no site para adotar as providências necessárias.
Habilitação rejeitada, e agora?
– É possível regularizar o pedido de habilitação por insuficiência ou incompatibilidade de dados em até 30 dias corridos.
– Quando a habilitação for não elegível por alguma questão burocrática, como documentos não encontrados e que estão no processo, se deve entrar imediatamente em contato com o suporte técnico do site da plataforma.
– Também é possível comunicar o problema à Febrapo: (11) 3868-5082.
O processo de pagamento
Após o recebimento da habilitação, o banco terá prazo de 60 dias a 120 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar a habilitação. Os pagamentos começam a ser realizados em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos da seguinte forma:
– Até R$ 5 mil a receber: parcela única com pagamento em até 15 dias
– Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: três parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.
– Mais de R$ 10 mil: cinco parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.
– Ações de cumprimento de sentença coletiva ajuizadas entre 1º/1/2016 e 31/12/2016: o pagamento será feito em sete parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.