A partir da próxima semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará mais um passo para incentivar os segurados a agendarem atendimento nas agências físicas da Previdência. O INSS vai limitar o horário de atendimento para quem não agendar pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Para os segurados que chegam sem avisar, o atendimento será somente até as 13h. Quem for a uma agência do INSS depois desse horário será orientado a agendar o serviço ou a voltar no dia seguinte.
A mudança já foi implementada em São Paulo e, agora, chegará aos Estados da Região Sul — não se trata, portanto, de uma medida de abrangência nacional. No Rio Grande do Sul, afeta todas as 105 agências existentes. A novidade começa a partir da próxima quinta-feira (24) para a maioria das unidades. Nas agências de Porto Alegre, Viamão e Alvorada – submetidas à gerência-executiva em Porto Alegre –, as novas regras começam a valer a partir do dia 28, na semana seguinte.
A limitação para atender segurados sem hora marcada não irá mudar o horário ao público das agências, que vai das 7h (8h em alguns casos) às 17h. A partir das 13h, continuarão sendo atendidos aqueles têm horário agendado.
A alteração tem dois objetivos principais, segundo o INSS: ter mais tempo para analisar os requerimentos de benefícios e aumentar as vagas para agendamento, reduzindo a espera entre o dia em que o segurado marca e a data do atendimento.
Nova lista de serviços agendáveis
Também a partir do dia 24, haverá a inclusão de uma lista de serviços no grupo de atendimentos que pode ser agendados. A relação inclui desistência de aposentadoria, alteração do meio de pagamento do benefício, atualização de dados cadastrais, mudança da agência de relacionamento, cadastro de procuração, solicitação de pagamento não recebido e solicitação de desbloqueio do benefício para empréstimo, entre outros.
Nesta quarta-feira (16), o órgão federal divulgou que, a partir da próxima segunda-feira (21), a solicitação de aposentadoria por idade e salário-maternidade não precisará ser agendada para uma agência, ocorrendo à distância pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Como fica o atendimento
Com agendamento
– Não muda nada. Esses atendimentos poderão ser marcados para qualquer hora nas agências do INSS.
– Essa marcação pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
– Mais 21 serviços passam a ser agendáveis a partir do dia 21.
Sem agendamento
– Quem chegar a uma agência do INSS sem ter agendado só será atendido até as 13h.
– Quem chegar sem agendamento após as 13h será orientado a realizar o agendamento pelos canais do órgão ou a voltar no dia seguinte, antes das 13h.
Horário das agências
– Não muda, seguindo das 7h (ou 8h, em alguns casos) às 17h para atendimento ao público, sem intervalo de almoço.
Quando começa o novo sistema
– Em quase toda a região sul do Brasil, a partir do dia 24 de maio.
– Por questões operacionais, as agências de Porto Alegre, Viamão e Alvorada adotam o sistema a partir do dia 28 de maio. Confira, abaixo, quais são essas agências. Todas atendem das 7h às 17h.
Porto Alegre
– Agência Azenha: Avenida Erico Verissimo, 495, Menino Deus
– Agência Centro: Travessa Mario Cinco Paus, 20, Centro
– Agência Norte: Avenida Três de Abril, 90, Passo de Areia
– Agência Sul: Estrada Vila Maria, 265, Cavalhada
– Agência Petrópolis: Avenida Protásio Alves, 3.550, Rio Branco
– Agência Partenon: Avenida Bento Gonçalves, 867, Partenon
Alvorada
– Agência Alvorada: Avenida Maringá, 1.201, Maringá
Viamão
– Agência Viamão: Rua Crescêncio de Andrade, 33, Centro
Como agendar atendimentos no INSS
– O segurado pode agendar ligando para o telefone 135 do INSS, das 7h às 22h.
– Outro canal, que o INSS mais incentiva o uso, é o portal Meu INSS. Lá, na aba Agendamentos/Requerimentos, há uma lista de serviços por área que podem ser marcadas para uma agência mais próxima. No mesmo site se tem acesso a todas as informações sobre o histórico de contribuições.
Como fazer o cadastro no Meu INSS
1 – Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.
2 – Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória.
3 – Em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter nove dígitos com, pelo menos, uma letra maiúscula, outra minúscula e um número .