O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quarta-feira (16) mudanças na solicitação da aposentadoria por idade e do salário-maternidade. A partir de 21 de maio, a solicitação desses benefícios não precisará ser agendada para uma agência, ocorrendo à distância pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. A promessa é de que, com os dados sobre contribuições atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a concessão dos benefícios seja automática. Entretanto, a realidade de não precisar colocar os pés em uma agência do INSS ainda será para poucos. Até 85% dos segurados poderão ter de se deslocar para levar os documentos necessários.
– Nossa estimativa é de que, para os dois benefícios, entre 15% e 20% das solicitações sejam atendidas automaticamente, com o segurado apenas esperando a carta de concessão com os dados sobre o início dos pagamentos. Para os demais, poderá ser preciso levar mais documentos a uma agência – afirma o chefe da Área de Atendimento do INSS, José Francisco da Silva Neto.
Para até 85% dos pedidos feitos pelo Meu INSS ou pelo 135, a resposta será que faltam informações para bater o martelo. Pode ser desde a atualização de um endereço quanto mais documentos. Isso será informado ao cidadão pelos canais de atendimento e pela carta de exigências que será enviada ao segurado. A partir daí, haverá 30 dias de prazo para apresentar o que falta e não ter a solicitação negada.
De acordo com o INSS, a tendência é de que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, mas o prazo não foi informado. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma, avisa o instituto. A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.
Perguntas e respostas sobre as mudanças
1 - Quais benefícios passam a ser solicitados a distância?
Por enquanto, somente a aposentadoria por idade urbana e o salário-maternidade. Para esses dois benefícios, não será necessário fazer agendamento pela internet. O processo já será iniciado no atendimento pelo Meu INSS e pelo telefone 135.
2 - A partir de quando começa essa possibilidade?
A partir da próxima segunda-feira (21). A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados também pela internet e telefone.
3 - Como será a solicitação por esses meios?
No caso do Meu INSS, antes de mais nada, será necessário que o segurado tenha se cadastrado nessa central de serviços do Instituto (veja abaixo como fazer). O cadastro é rápido e o cidadão criará uma senha.
Os botões "Salário Maternidade" e "Aposentadoria por Idade" estão no alto da página. Para a aposentadoria, o sistema mostra a idade e diz se já há condições mínimas para solicitar o benefício. Bastará o interessado clicar e iniciar a solicitação.
No caso do salário-maternidade, serão solicitadas informações como data do registro e do nascimento da criança para avançar no pedido. Pelo 135, o segurado ouvirá as opções que o levarão às mesmas solicitações.
4 - Os pedidos serão aceitos automaticamente pelo INSS?
Por enquanto, segundo o INSS, somente entre 15% e 20% desses pedidos de benefício serão concedidos automaticamente. Porque para isso acontecer, será preciso que todas as informações necessárias do segurado estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e nenhuma outra documentação seja exigida no caso específico.
Para esse percentual, a promessa do INSS é concessão do benefício em tempo real, na hora. Basta esperar a carta de concessão com a data de início de pagamento, provavelmente no mês seguinte.
5 - E como fica para quem não tiver a concessão na hora?
Quem não tiver a concessão na hora, tanto pelo portal quanto pelo 135, será informado que as informações são insuficientes e que será necessária análise por parte do INSS. Pelo número do protocolo que receber, o cidadão deve acompanhar a situação do pedido. O órgão não dá prazo para essa resposta, mas assim que o estudo do caso for concluído, uma carta de exigências será enviada com os documentos que o segurado precisa apresentar.
No caso do salário-maternidade, como a interligação dos sistemas dos cartórios com o do INSS ainda é inicial, é maior a tendência de ser preciso levar documentos a uma agência.
6 - Nesses casos, será necessário ir a uma agência?
É muito provável que sim. O solicitante terá 30 dias, a partir da carta de exigências, para levar o que falta a uma agência do INSS. Com esses documentos a mais, uma nova análise será realizada.
O segurado, novamente, passará a monitorar a situação pelo portal ou pelo 135. Ou, ainda, esperar a carta de concessão ou de indeferimento da solicitação de aposentaria ou salário-maternidade. O INSS são prevê prazo para essa resposta, afirma que varia de acordo com as regiões do país.
7 - Em caso de indeferimento, é possível recorrer?
Sim, ainda existe a possibilidade de se ingressar com recurso junto ao próprio INSS, elencando os motivos pelos quais discorda da decisão emitida, no máximo, 30 dias após tomar conhecimento dela. Resta, ainda, ingressar na Justiça caso não haja sucesso no pedido administrativo ou caso se discorde dos valores.
8 - Se eu preferir, posso ir a uma agência do INSS para fazer o meu pedido pessoalmente?
O INSS mantém a possibilidade de a pessoa encaminhar o pedido em uma agência pessoalmente caso ela não queira encaminhar pelo portal ou telefone. Mas o ideal é que, antes, ao menos, esse segurado entre em contato pelo 135 (se não tiver acesso à internet). Pode ser que o caso seja resolvido pelo telefone ou, na pior das hipóteses, iniciado antes de ele ter de ir a uma unidade do instituto.
Como fazer o cadastro no Meu INSS
1 – Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.
2 – Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória.
3 – Em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter nove dígitos com, pelo menos, uma letra maiúscula, outra minúscula e um número .