A resolução normativa que estabelece normas para que as companhias de água indenizem os clientes por problemas no serviço entrará em vigor na próxima sexta-feira (19). A resolução da a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) foi publicada no Diário Oficial do Estado em outubro, com prazo de 90 dias para começar a valer. Assim, quem deixar de fornecer água por um período igual ou superior a 12h terá de descontar o valor na conta. No entanto, no primeiro ano, a indenização só será feita a consumidores que ficarem mais de 24 horas sem abastecimento.
Serão beneficiados pela lei os clientes da BRK Ambiental, de Uruguaiana, e dos 274 municípios abastecidos pela Corsan e regulados pela Agergs. Isto significa que cidades onde as concessionárias não estão sob regulação da agência estadual não terão a aplicação dos descontos. Caso de Porto Alegre, onde o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) gerencia o abastecimento.
Conforme o texto, o cálculo do desconto deverá incidir sobre a média dos últimos seis meses da conta de água. O abatimento terá uma elevação gradual nos valores de cálculo para períodos em que o cliente ficou sem água, entre 12 e 18 horas, 18 e 24 horas ou superior a 24 horas. Caso o valor seja maior que o da conta, deverá ser aplicado na fatura subsequente.
Outro fator previsto pelo decreto é a tomada de providências paliativas para mitigar situações de interrupções de longa duração. A concessionária deverá proporcionar "suprimento hídrico emergencial" à população por meio soluções como caminhões-pipa, reservatórios de contingência, uso de mananciais alternativos, dentre outras.