Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspensos têm até as 23h59min de sexta-feira (26) para regularizar a situação. A medida foi tomada nesta quarta-feira (24) durante reunião, em Brasília, com integrantes do governo federal. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs.
A listagem com os cadastros suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Foram suspensos os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. No Rio Grande do Sul, 70 mil MEIs estão nesta situação.
Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até sexta-feira, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida, e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.