A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que retira do Conselho Estadual de Cultura a responsabilidade de analisar e selecionar as iniciativas que buscam recursos da Lei de Incentivo a Cultura (LIC). Foram 37 votos favoráveis e 12 contrários. A proposta irá para sanção do Piratini.
A partir de agora, a Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) terá a missão de contratar técnicos especializados que terão o controle sobre o dinheiro destinado a eventos e iniciativas culturais.
O projeto de lei é uma reação da gestão de Eduardo Leite às decisões do Conselho Estadual de Cultura que deixaram sem recursos da LIC, em 2023, eventos tradicionais como a Feira do Livro de Porto Alegre. Esses episódios geraram desgaste político a Leite, ainda que tenham sido reflexo de decisões do Conselho Estadual de Cultura.
Com a aprovação do projeto, essas duas etapas — definição de critérios e julgamento — passam ao controle do próprio governo. Em nota, a Sedac disse que a contratação de uma comissão especializada vai permitir um julgamento "mais qualificado, ampliando a participação social na fase de seleção".
Como funciona a Lei de Incentivo à Cultura (LIC) hoje
- Avaliação: Conselho Estadual de Cultura (conforme §1º do art. 7 da Lei 13.490/2010)
- Indicação: um terço dos indicados pelo governo e dois terços eleitos por entidades culturais (conforme art. 225 da Constituição Estadual)
- Remuneração: jeton equivalente a órgão de deliberação especial por participação em reunião (R$ 170,52 máximo de 15 reuniões mensais)
Como ficará:
- Avaliação: Comissão de Seleção
- Indicação: contratados pela Sedac
- Remuneração: definida conforme quantidade e complexidade dos projetos avaliados
- As comissões de seleção irão deliberar sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade dos projetos, obedecendo critérios previamente definidos por regulamento.
- O regulamento deverá prever linhas específicas, garantindo que projetos com semelhança temática concorram apenas entre si, e assegurar uma linha referente apenas a projetos culturais continuados, com dez ou mais edições, independente da forma de financiamento
- Deverá ser assegurado um percentual mínimo de recursos disponibilizados a projetos ligados à cultura regional gaúcha