Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido do artista plástico Romero Britto para duplicar o "t" de seu sobrenome no registro civil. Os magistrados entenderam que a mera alegação de discrepância entre a assinatura artística e o nome não justifica excepcionar a regra geral de imutabilidade do registro pessoal.
GZH faz parte do The Trust Project