Apesar de o novo modelo de controle da pandemia no Rio Grande do Sul prever uma maior flexibilização nos protocolos, o setor de eventos segue buscando algumas alterações. Entre as reivindicações está o retorno imediato a partir do dia 15 — quando o novo modelo de gestão da pandemia de covid-19 entra em vigor —, sem a proibição de reabertura para qualquer atividade. Além disso, representantes solicitam que, exceto em casos extremos, nenhuma entidade do setor de eventos tenha de fechar as portas novamente, apenas fazer reduções e alterações necessárias conforme a situação do coronavírus na região.
A previsão é de que o modelo entre em vigor no sábado (15). No documento constarão os protocolos gerais, definidos pelo governo do Estado, e os específicos por atividades. Estes últimos serão divididos entre os obrigatórios — os quais devem ser adotados em todas as regiões — e os variáveis — que poderão ser ajustados conforme a necessidade dos municípios, desde que no mínimo dois terços dos municípios da área outorguem a decisão.
Veja, abaixo, alguns dos protocolos preliminares para cada atividade:
Feiras, exposições e seminários
Conforme documento obtido pela reportagem, originalmente as feiras e exposições corporativas, bem como seminários, congressos, convenções e simpósios poderiam ocorrer com até 300 pessoas presenciais simultâneas. Se for para 300 a 600 indivíduos no mesmo local, seria necessária a autorização dos municípios-sede. Entre 600 e 1,2 mil pessoas, cairia na regra da aprovação por dois terços das cidades da região ou do gabinete de crise local.
Representantes do setor de eventos querem a flexibilização da última regra, para que ela valha somente para quando houver previsão de mais de 1,2 mil participantes. Além disso, pedem que eventos até 600 pessoas não precisem da liberação da prefeitura local, uma vez que nem todos terão condições de atender às solicitações.
O governo também instituiu um teto para as operações: para ambientes com o público em pé, é necessário contabilizar um mínimo de 8m² por pessoa — sentado, o número cai para 4m². Se houver permissão para ingerir alimentos, será preciso manter uma distância de dois metros entre as cadeiras, caso contrário, a obrigatoriedade é de apenas um metro.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
Pela proposta do governo, estes locais poderiam funcionar desde que o público esteja sentado, com ocupação máxima de 40% das cadeiras do local. Se houver permissão para ingerir alimentos, é necessário manter uma distância de dois metros entre as poltronas, caso contrário, a obrigatoriedade é de apenas um metro.
Neste item, há a mesma trava relatada em relação às feiras. Será pedida a flexibilização do protocolo, para que eventos com até 600 pessoas não precisem da liberação da prefeitura local e somente aqueles acima de 1,2 mil indivíduos simultâneos precisem da aprovação por dois terços de cidades da região somente para ocorrer.
Gravações em estúdio
O item não está incluso na proposta do governo do Estado. Representantes do setor de eventos sugerem um teto de 50 pessoas no local, respeitando uma área de 2m² por indivíduo.
Eventos em bufês, casas de festa, casas noturnas, bares, pubs ou similares
Segundo o documento obtido pela reportagem, representantes pedem que os eventos infantis possam funcionar com a mesma restrição de 40% de capacidade que está prevista para restaurantes. Além disso, querem a equiparação dos dois setores no que tange o tempo em que eles podem funcionar: seis horas.
Na proposta do governo, essas atividades estariam em avaliação. Ou seriam proibidas, ou teriam permissão para durar quatro horas, respeitando o limite de 50 pessoas e 6m² de área por indivíduo para ambientes abertos. Em locais fechados, o teto proposto é de 40 pessoas e 8m² de área de por indivíduo.
Demais tipos de eventos não especificados anteriormente
Pelo modelo do governo Eduardo Leite, outros tipos de atividade não deverão funcionar. A alteração sugerida por representantes do setor é que não haja proibição, desde que observadas as regras gerais e respeitando a capacidade máxima do ambiente.
Protocolos gerais:
- Usar sempre e corretamente a máscara, cobrindo boca e nariz
- Manter distanciamento interpessoal mínimo de um metro nos postos de trabalho, cadeiras de espera, filas e/ou circulação
- Vedar e coibir qualquer aglomeração
- Manter distanciamento mínimo de dois metros entre mesas e grupos em espaços de alimentação e refeição
- Manter/oportunizar ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar
- Efetuar busca ativa de sintomáticos respiratórios entre os trabalhadores e colaboradores
- Cumprir com o afastamento para isolamento domiciliar em caso de suspeita ou confirmação de covid-19
- Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometimento dos trabalhos
- Manter/oportunizar a operação e a ocupação escalonada para evitar aglomeração, com distanciamento interpessoal mínimo de 2m² durante a refeição em espaços coletivos de alimentação no local de trabalho, quando houver
- Controlar a lotação presencial máxima do ambiente, quando houver, estabelecida pelo protocolo, tipo, risco e local da atividade (aberto ou fechado) e/ou PPCI
- Afixar informativo visível com lotação máxima permitida no ambiente, quando houver, e do uso obrigatório de máscara na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos para fácil visualização, controle e fiscalização
- Disponibilizar álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público e trabalhadores
- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração
- Higienizar as mãos, os banheiros e as superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar