O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, alterações na Lei Aldir Blanc, ampliando prazos previstos no texto. A lei trata de medidas emergenciais para o setor cultural, apoiando atividades como cinema, teatro, livrarias, centros culturais, circos, escolas de música, estúdios de fotografia, produtoras de audiovisual, galerias de arte e empresas de espetáculos.
Entre as mudanças, está a possibilidade de que os recursos da Aldir Blanc sejam programados até 31 de outubro antes de serem revertidos aos respectivos fundos de cultura estaduais. No caso dos setores em que houve paralisação das atividades por conta da pandemia, as contrapartidas culturais terão o prazo de 180 dias, contado a partir do reinício das atividades.
O presidente vetou dispositivos da lei por recomendação dos ministérios do Turismo, Economia, Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), principalmente em relação a transferências de recursos públicos.
Segundo o governo, alguns dos itens vetados conflitavam com o chamado "Orçamento de Guerra", instituído pela Emenda Constitucional nº 106, que "limitou a possibilidade de uso dos créditos extraordinários ao período de calamidade pública previsto no Decreto Lei nº 6/2020, encerrado em 31 de dezembro de 2020, não sendo possível o remanejamento desses recursos para uso fora do período de calamidade ou para projetos estranhos ao enfrentamento das consequências econômicas da Covid".
Assim, a captação e execução de novos projetos culturais foram prorrogadas por mais um ano, além de um prazo adicional de seis meses para a prestação de contas.
Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas da União também aprovou, por unanimidade, a prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc que estavam retidos nas contas dos estados e municípios. O valor, estimado em mais de R$ 700 milhões, pode ser utilizado até o final de 2021.